Substitutivo aumenta multa da nova Lei dos Maus-Tratos a Animais para R$ 400

por José Lázaro Jr. | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 28/04/2022 15h55, última modificação 28/04/2022 16h25
A Prefeitura atualizou a proposta enviada para a CMC há três anos, reestruturando o projeto e aumentando condutas puníveis com multa em Curitiba.
Substitutivo aumenta multa da nova Lei dos Maus-Tratos a Animais para R$ 400

A nova Lei dos Maus-Tratos a Animais consolida revisões anteriores, propõe mais mudanças e aumenta o valor mínimo da multa. (Foto: Arquivo/SMCS)

Apta para votação em plenário desde agosto de 2020, ainda na legislatura passada da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), a nova Lei dos Maus-Tratos a Animais foi reanimada, neste mês, quando recebeu um substitutivo geral do Executivo. A redação enviada agora pela Prefeitura de Curitiba reestrutura a proposta original (005.00226.2019), atualizando as condutas puníveis como maus-tratos e elevando o valor mínimo da multa de R$ 200 para R$ 400 (031.00027.2022).

Há três anos, a Prefeitura de Curitiba enviou ao Legislativo esse projeto para modernizar a lei municipal 13.908/2011, que desde a sua vigência já tinha sofrido uma revisão em 2017 e um adendo em 2019 (para proibir a venda de “chumbinho”). Contudo, quando a iniciativa do Executivo chegou ao Legislativo uma outra proposta, da ex-vereadora Katia Dittrich, já tramitava na CMC (005.00111.2019) e foi ela que recebeu prioridade na discussão, sendo aprovada e se tornando a lei municipal 15.733/2020.

Quando a CMC aprovou sua própria atualização da Lei dos Maus-Tratos a Animais, ela aumentou as condutas vedadas de 12 para 24, para parear a ordenação jurídica de Curitiba à resolução 1.236/2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária. Também reduziu a subjetividade da fiscalização, tornou os maus-tratos a animais idosos um agravante e proibiu que os tutores deixassem seus bichos de estimação “soltos” em vias públicas. Na época, o endurecimento proposto por Katia Dittrich foi aprovado por unanimidade.

De 2020 para 2021, houve a mudança de legislatura na CMC, com a entrada de novos vereadores e o projeto de 2019, de autoria do Executivo, que seria arquivado, continuou à disposição da Câmara Municipal, graças à aplicação de uma regra nova do Regimento Interno. Com base nisso, a Prefeitura de Curitiba apresentou agora o substitutivo geral, encurtando a tramitação da peça, uma vez que a original já estava apta à votação em plenário.

Para evitar a sobreposição de legislações, a nova Lei dos Maus-Tratos a Animais consolida todas essas revisões anteriores e propõe mais mudanças nas regras vigentes. Em relação ao projeto original, trata-se de uma reestruturação completa; comparando com as alterações de 2020, há avanços como a inclusão da proibição expressa a eventos como touradas, vaquejadas e rinhas, “ainda que em lugar privado”, e a proibição de coleiras “com mecanismos contundentes, cortantes, perfurantes ou que gerem impulsos eletrônicos ou descargas elétricas” nos animais.

Nenhuma vedação anterior foi retirada, mas quase todas foram reescritas pela Prefeitura de Curitiba. Por exemplo, hoje, na lei, é proibido “agredir fisicamente ou agir para causar dor, sofrimento ou dano ao animal”. No substitutivo geral, a redação dessa vedação aparece como “lesar ou agredir os animais, seja por espancamento, lapidação, por instrumentos cortantes, contundentes, por substâncias químicas, escaldantes, tóxicas, por fogo ou outros”.

Segundo o Regimento Interno da CMC, a Ordem do Dia é definida pelo presidente do Legislativo, Tico Kuzma (Pros). Contudo, como o substitutivo geral tem a feição de uma emenda, o plenário terá que decidir se aceita votá-lo direto ou se exigirá uma reavaliação pelas comissões temáticas. Enquanto a proposta não é pautada para votação, a CMC pode realizar diligências e audiência pública sobre o tema. Emendas podem ser protocoladas pelos vereadores até o início da sessão de votação.