Em 1º turno, CMC aprova atualização da Lei de Maus-Tratos a Animais

por Fernanda Foggiato — publicado 16/09/2020 14h03, última modificação 16/09/2020 14h03
Votação de projeto para “endurecer” a lei foi unânime. A norma dispõe sobre sanções e penalidades administrativas, aplicadas pelo Município, contra os maus-tratos.
Em 1º turno, CMC aprova atualização da Lei de Maus-Tratos a Animais

Projeto para “endurecer” a Lei de Maus-Tratos a Animais foi aprovado em 1º turno unânime. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concluiu a análise de projetos em plenário, nesta semana, com a atualização da lei que dispõe sobre sanções e penalidades administrativas por maus-tratos a animais. Aprovado na sessão desta quarta-feira (16) em primeiro turno unânime, com 31 votos favoráveis, a proposta elenca 24 ações ou omissões como maus-tratos – na legislação vigente, são 12 os itens contemplados. Dentre outras alterações que “endurecem” a lei municipal 13.908/2011, deixar o animal solto em vias e logradouros públicos também poderá ser enquadrado como uma infração.

“Nesta última semana, o Senado Federal aprovou um projeto de lei que aumenta a pena para quem comete maus-tratos contra cães e gatos. A pena por abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação passou de 3 meses a 1 ano de detenção para a pena de reclusão de 2 a 5 anos, além da aplicação de multa e proibição da guarda”, lembrou a autora da proposta (005.00111.2019), Katia Dittrich (Solidariedade). Para ela, a alteração da lei municipal contribuirá para a fiscalização dessas práticas “e na utilização dos autos de infração como prova, para punir os infratores criminalmente”.

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“Essa lei [13.908/2011], apesar de já prever várias ações que caracterizam os maus-tratos, ainda deixa em aberto a possibilidade de avaliação subjetiva do fiscal. Ou seja, sem um critério específico que determina exatamente quais são os requisitos para a configuração dos maus-tratos”, argumentou a vereadora. “Por isso fui buscar junto à resolução 1.236/2018, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, quais são as modalidades dos maus-tratos.”

Sobre a “expressa proibição às famosas voltinhas dos animais”, Katia justificou que “os animais domésticos que possuem tutor não devem sair de casa desacompanhados, porque podem sofrer ou causar acidentes, além de permitir uma possível cria indesejada”. Outra alteração destacada pela autora foi que o abandono de animais idosos ou doentes passe a ser considerado um agravante aos maus-tratos.

O projeto recebeu emenda modificativa, aprovada com 30 votos favoráveis, para correção técnica de um de seus incisos (034.00028.2020). Se aprovada pelos vereadores em segundo turno, na próxima segunda-feira (21), e sancionada pelo prefeito, a atualização da lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

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