Curitiba: Política de Alerta para Alagamentos entra em vigor em julho
Curitiba terá 90 dias para se adaptar à legislação, para que a política pública possa ser implantada no município. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Curitiba agora conta com sua Política Municipal de Monitoramento de Riscos Hidrológicos e Geológicos. Aprovada pelos vereadores nos dias 31 de março e 1º de abril, a lei municipal 16.696/2026 foi sancionada no mês passado pelo prefeito Eduardo Pimentel e prevê, entre outras diretrizes, a criação de um mapa de riscos para enchentes e alagamentos. A norma, no entanto, só começa a valer após o dia 9 de julho.
De autoria de Guilherme Kilter (Novo), a norma busca estruturar uma política pública voltada à prevenção de enchentes e desmoronamentos, com acesso simplificado a dados sobre áreas suscetíveis a riscos, execução de obras de drenagem e comunicação antecipada à população.
O que diz a Política de Alerta para Alagamentos?
Conforme sua redação, a Prefeitura de Curitiba deverá disponibilizar, em portal oficial, um conjunto de informações consolidadas sobre o manejo de águas pluviais. Entre elas, está a criação de um mapa de riscos, elaborado com base em estudos técnicos, no Plano Diretor de Drenagem (PDD), em registros da Central 156 e em outras bases de dados relacionadas ao tema.
Além disso, a lei 16.696/2026 determina a divulgação detalhada das obras de drenagem, com filtros específicos que permitam acompanhar a localização, o estágio de execução, o cronograma atualizado e a dotação orçamentária aplicada. A medida reforça o controle social e a transparência ativa das ações do poder público, permitindo que a população acompanhe intervenções voltadas à mitigação de enchentes.
Leia também: Câmara aprova em 1º turno política de alerta para alagamentos em Curitiba
Outro eixo central da Política de Alerta para Alagamentos é a estruturação de um sistema de alerta preventivo para notificar cidadãos sobre riscos iminentes. A norma prevê o uso prioritário de plataformas digitais municipais e do Hipervisor de Curitiba para envio de comunicados, além da possibilidade de integração com tecnologias como o cell broadcast, conforme disponibilidade técnica dos órgãos competentes.
Os alertas deverão ser direcionados, preferencialmente, a pessoas localizadas em áreas de risco, por meio de geolocalização, informando sobre a iminência de chuvas intensas, alagamentos ou desmoronamentos. A legislação também prevê articulação com a Defesa Civil Estadual e a integração com aplicativos de navegação GPS, com o objetivo de ampliar a segurança de motoristas e pedestres em pontos críticos da cidade.
A redação estabelece que a divulgação das informações deverá respeitar as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), resguardando dados sensíveis e informações cujo sigilo seja necessário à segurança da sociedade e do Estado. As regras passam a valer a partir do dia 9 de abril, 90 dias após a publicação da norma no Diário Oficial de Curitiba.
Veja detalhes abaixo da Política de Monitoramento de Riscos Hidrológicos e Geológicos:
| TEMA | O QUE DIZ A LEI MUNICIPAL 16.696/2026 |
|---|---|
| Objetivo da lei | Criar a Política Municipal de Monitoramento de Riscos Hidrológicos e Geológicos em Curitiba, com foco na prevenção de alagamentos, enchentes e desmoronamentos. |
| Informações públicas | O portal da Prefeitura deverá disponibilizar:
|
| Obras de drenagem | A população poderá consultar;
|
| Alertas preventivos | O Município deverá estruturar sistema de avisos sobre:
|
| Tecnologias previstas |
|
| Geolocalização | Os alertas deverão ser enviados preferencialmente às pessoas localizadas dentro das áreas de risco (geofencing). |
| Proteção de dados | A lei prevê respeito à LGPD e à proteção de informações sigilosas relacionadas à segurança pública. |
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba