Substitutivo agrupa emendas à LOM e propostas serão discutidas junto

por José Lázaro Jr. | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 09/12/2022 09h15, última modificação 06/03/2023 14h24
Decisão de agrupar propostas permite à CMC compor apenas uma comissão especial para analisar as mudanças na Lei Orgânica do Município.
Substitutivo agrupa emendas à LOM e propostas serão discutidas junto

Substitutivo contempla licença-maternidade de vereadoras e restrição de parentes em contratos com o Município. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Na semana em que as lideranças partidárias acabaram de indicar os membros para a comissão especial que avaliará propostas de emendas à Lei Orgânica do Município (LOM), um grupo de vereadores protocolou um substitutivo geral para agrupar duas propostas de revisão da LOM. A iniciativa (031.00086.2022) contempla a regulamentação da licença-maternidade para vereadoras (001.00001.2022) e a restrição de parentes dos gestores públicos assinarem contratos com o Município (001.00001.2019). Em vez de criar duas comissões especiais, as propostas serão debatidas junto, otimizando o processo legislativo.

Foram indicados para compor a comissão especial de revisão da LOM os vereadores Amália Tortato (Novo), Beto Moraes (PSD), Denian Couto (Pode), Eder Borges (PP), Marcelo Fachinello (PSC), Pastor Marciano Alves (Solidariedade), Professora Josete (PT), Tito Zeglin (PDT) e Tânia Guerreiro (União). Esses nomes podem sofrer alteração até a instalação da comissão, uma vez que as indicações foram realizadas ao longo deste ano, quando alguns parlamentares mudaram de partido e outros foram eleitos para cargos legislativos estadual e federal a partir do ano que vem.

A instalação da comissão especial não acontecerá até que a Procuradoria Jurídica da CMC se manifeste sobre a legalidade do substitutivo geral, opinando sobre a junção das duas propostas de emenda à LOM. Outro ponto que a Projuris avaliará, no aspecto formal, é que, além da licença-gestante e da regra para contratos com o Município, a proposta dá outra redação ao inciso do artigo 80 que fixa as regras antinepotismo nas nomeações de comissionados, mantendo o teor do item, mas simplificando o texto.

Alteração na LOM
As propostas de emenda à Lei Orgânica têm um rito diferenciado. Primeiramente, o protocolo só pode partir do prefeito, se a proposição for avalizada por um terço dos vereadores (13 parlamentares) ou com a assinatura de 5% do eleitorado (70,6 mil pessoas, aproximadamente). Por ser um evento especial, que altera a norma mais importante da cidade, o projeto precisa ser publicado no diário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e em jornal de grande circulação.

A emenda à Lei Orgânica não tramita pelas comissões permanentes do Legislativo. Em vez disso, deverá ser formado um grupo especial, composto por nove parlamentares, indicados pelos líderes das bancadas e blocos, conforme a proporcionalidade partidária  – não há prazo para esse procedimento.

A comissão tem 15 dias para emitir parecer sobre a matéria (esse prazo fica suspenso durante o recesso parlamentar). O colegiado especial pode decidir pelo arquivamento da iniciativa ou por sua admissibilidade, caso em que a proposta será submetida ao plenário, em duas votações, com um intervalo mínimo de 10 dias entre o primeiro e o segundo turno (trâmite definido pelo Regimento Interno, nos artigos 170 a 178).