Emenda à LOM altera licença-maternidade para vereadoras

por José Lázaro Jr. — publicado 21/11/2022 17h05, última modificação 22/11/2022 08h28
A emenda fixa na Lei Orgânica de Curitiba o afastamento de 180 dias para as mães e prevê adoções.
Emenda à LOM altera licença-maternidade para vereadoras

Emenda à LOM iguala licença-maternidade entre vereadoras e servidoras. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Catorze vereadores propuseram juntos uma emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) para fixar em 180 dias a licença-maternidade para as vereadoras da capital do Paraná. O projeto de alteração da LOM (001.00001.2022), que por analogia é como se fosse a Constituição de Curitiba, iguala o prazo da licença-maternidade das parlamentares às demais legislações do gênero e inclui a previsão do direito aos pais e adotantes.

Apesar da LOM prever licença-maternidade de 180 dias e licença-paternidade “nos termos da lei” para servidores públicos, a norma faz uma distinção arbitrária quando se trata dos parlamentares da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), concedendo a elas somente 120 dias. “Temos uma clara antinomia com fator de desigualação quanto aos prazos, sem qualquer critério de discriminação justificado”, argumentam os autores da emenda.

A emenda à LOM altera o artigo 23, passando a estipular, genericamente, no inciso 3º, que a licença se dará “em razão de nascimento de filho ou adoção”. Depois, no parágrafo 3º, define que ela será de 180 dias para mulheres e de 8 dias homens - em ambos os casos “sem prejuízo da remuneração” e “mediante requerimento parlamentar”. A mudança foi provocada pelo caso concreto da vereadora Indiara Barbosa (Novo), afastada para a gestação do seu segundo filho. A alteração também foi solicitada no Regimento Interno.

Protocolada pelo gabinete de Noemia Rocha (MDB), a proposta traz a assinatura dela e dos vereadores Amália Tortato (Novo), Rodrigo Marcial (Novo), Alexandre Leprevost (Solidariedade), Carol Dartora (PT), Herivelto Oliveira (Cidadania), Jornalista Márcio Barros (PSD), Marcos Vieira (PDT), Maria Leticia (PV), Osias Moraes (Republicanos), Pastor Marciano Alves (Solidariedade), Professora Josete (PT), Salles do Fazendinha (DC) e Serginho do Posto (União).

Alteração na LOM
As propostas de emenda à Lei Orgânica têm um rito diferenciado. Primeiramente, o protocolo só pode partir do prefeito, se a proposição for avalizada por um terço dos vereadores (13 parlamentares) ou com a assinatura de 5% do eleitorado (70,6 mil pessoas, aproximadamente). Por ser um evento especial, que altera a norma mais importante da cidade, o projeto precisa ser publicado no diário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e em jornal de grande circulação.

A emenda à Lei Orgânica não tramita pelas comissões permanentes do Legislativo. Em vez disso, deverá ser formado um grupo especial, composto por nove parlamentares, indicados pelos líderes das bancadas e blocos, conforme a proporcionalidade partidária  – não há prazo para esse procedimento.

A comissão tem 15 dias para emitir parecer sobre a matéria. O colegiado especial pode decidir pelo arquivamento da iniciativa ou por sua admissibilidade, caso em que a proposta será submetida ao plenário, em duas votações, com um intervalo mínimo de 10 dias entre o primeiro e segundo turnos (trâmite definido pelo Regimento Interno, nos artigos 170 a 178).