Propostas medidas de combate às fake news durante pandemia

por Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Isabela Miranda, especial para a CMC. — publicado 22/07/2020 06h00, última modificação 28/07/2020 12h29
Propostas medidas de combate às fake news durante pandemia

A proposta visa frear a propagação de notícias falsas sobre a covid-19 durante o período de calamidade pública. (Foto: Canva)

Projeto de lei complementar que tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) proíbe a publicação, divulgação, difusão ou compartilhamento de informações falsas relacionadas a doenças, diagnósticos e tratamentos da Covid-19. As medidas são uma iniciativa de cinco centros acadêmicos de Direito de universidades de Curitiba (002.00004.2020), que foi apadrinhada na CMC pelo vereador Dalton Borba (PDT). 

A proposta prevê multas para quem publicar, divulgar ou compartilhar informações falsas durante a pandemia do coronavírus, que vão de R$ 250 a R$ 1 mil. O valor fica mais alto conforme a conduta do infrator, sendo a menor para as práticas culposas (sem a intenção direta de prejudicar) e o maior para as infrações dolosas cometidas por pessoas jurídicas (quando há a intenção causar dano).

A multa em dinheiro seria aplicada em caso de reincidência, caso o infrator persista na divulgação das fake news após receber “orientação prévia sobre a importância de não publicar, divulgar, difundir ou compartilhar informações falsas relacionadas a doenças, diagnósticos e tratamentos durante em período de emergência ou de calamidade de saúde pública”. 

Segundo Borba, as fake news são capazes de provocar “grave problema social” ao induzirem o cidadão a terem posturas equivocadas por causa de uma notícia falsa que foi divulgada. “É um projeto que tem como finalidade a proteção do cidadão e da sociedade”, ressalta o vereador.

Participaram da elaboração da proposta o Diretório Acadêmico Clotário Portugal, da Unicuritiba, o Centro Acadêmico Romeu Felipe Bacellar, da Unibrasil; o Centro Acadêmico Sobral Pinto, da PUC-PR, o Centro Acadêmico James Pinto de Azevedo Portugal, da Tuiuti e o Centro Acadêmico Ubaldino do Amaral, da UP. O projeto foi protocolado no dia 26 de junho. Caso a proposta seja aprovada, entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município

Tramitação

Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei. 

*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Isabela Miranda, especial para a CMC.

Supervisão do estágio: Filipi Oliveira

 

Revisão: José Lázaro Jr.