Proposta impressão de documentos em braille nas instituições de ensino

por Claudia Krüger | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 09/08/2022 08h30, última modificação 08/08/2022 08h34
O projeto de lei prevê ainda sanções a quem descumprir a regra.
Proposta impressão de documentos em braille nas instituições de ensino

Segundo o projeto de lei, instituições de ensino seriam obrigadas a imprimir documentos escolares em braille. (Foto: Arquivo/CMC)

Com o objetivo de garantir os direitos das pessoas com deficiência visual, projeto de lei pretende obrigar a expedição de documentos estudantis em braille a quem tiver direito, em instituições públicas e privadas de ensino médio e superior. A proposta está em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e aguarda análise pela Procuradoria Jurídica da Casa (005.00150.2022). 

De acordo com o texto, os estabelecimentos de ensino deverão fornecer, mediante requerimento e sem custo adicional, em caso de primeira via, o documento solicitado em braille, em conjunto com o documento curricular regular. Entre eles estão os diplomas, certificados, históricos escolares, certidões e declarações acadêmicas, entre outros. Segundo a proposta, os documentos devem ser emitidos no mesmo prazo e com os mesmos dados obrigatórios previstos. 

O projeto de lei prevê ainda sanções às pessoas jurídicas de direito privado que descumprirem a regra. As penalidades vão desde a autuação de infração à multa que varia de R$ 1 mil a R$ 15 mil, dependendo do porte do estabelecimento de ensino e das circunstâncias da infração. Já no caso das instituições públicas, caberá à responsabilização administrativa de seus dirigentes, conforme legislação aplicável. 

A justificativa da matéria aponta que 18,6% da população brasileira, conforme dados do censo do IBGE de 2010, possui algum tipo de deficiência visual. “Desse total, 6,5 milhões apresentam deficiência visual severa, sendo que 506 mil têm perda total da visão (0,3% da população) e 6 milhões, grande dificuldade para enxergar (3,2%)”, diz o texto. 

O objetivo do projeto de lei, nesse caso, seria a inclusão dessa população por meio do acesso a qualquer tipo de documento curricular, ao tornar sua expedição na instituição de ensino obrigatória. Caso aprovada, e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação no Diário Oficial do Município. O autor do projeto é o vereador Jornalista Márcio Barros (PSD). 

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei. 

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo. 

Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).