Proposta amplia representatividade do Conselho Étnico-Racial de Curitiba
Registro da 5ª Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial em Curitiba. (Foto: Arquivo/PMC)
A Prefeitura de Curitiba quer autorização dos vereadores para alterar a lei municipal 16.101/2022, responsável pela estruturação do Conselho Municipal de Política Étnico-Racial (Comper). A proposta enviada para a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pelo Executivo altera a estrutura e a composição do Comper, ajustando-as à Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade Étnico-Racial (SMIR), instituída em 2024 (005.00716.2025).
Na justificativa do projeto de lei, assinada pelo prefeito Eduardo Pimentel, o Executivo diz que a intenção é fortalecer a articulação entre o poder público e a sociedade civil na formulação de políticas de combate ao racismo e de promoção da igualdade racial. “A alteração é oportuna e necessária, especialmente diante da proximidade da eleição da nova gestão do Conselho, de modo que o processo eleitoral já se realize em conformidade com a composição atualizada e ampliada”, diz a proposição.
Ampliação da estrutura e integração com novas secretarias
O projeto amplia o número de integrantes do Comper de 22 para 28 membros titulares e suplentes, mantendo a paridade entre representantes do poder público e da sociedade civil. A principal mudança administrativa é a vinculação da Comper à SMIR, em vez da Secretaria de Governo Municipal (SGM). A mudança efetiva a Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade Étnico-Racial como órgão gestor do conselho e da política municipal de igualdade étnico-racial.
Além disso, o texto inclui novas representações do Executivo dentro do Comper, que passará a ter indicados pelas secretarias municipais de Gestão de Pessoal (SMGP), de Desenvolvimento Econômico e Inovação (SMDEI) e de Desenvolvimento Humano (SMDH). A ampliação reflete o caráter transversal das políticas de equidade racial, abrangendo temas como valorização no serviço público, empregabilidade, inovação e fortalecimento comunitário, argumenta o Executivo.
Mais diversidade na representação da sociedade civil
Em contrapartida ao aumento das cadeiras do Executivo, o projeto também amplia a representação social, passando de 10 para 13 entidades da sociedade civil. Entre as novidades, estão o Movimento de Mulheres Negras, os migrantes e apátridas negros e as entidades da pessoa idosa, que passam a integrar o colegiado com direito a voz e voto.
Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o prefeito Eduardo Pimentel explica que as mudanças têm como base as deliberações da última Conferência Municipal de Igualdade Étnico-Racial, realizada em 2025, que apontou a necessidade de ampliar a articulação institucional e a participação comunitária. “O fortalecimento do Comper garante maior efetividade na execução das políticas públicas de enfrentamento ao racismo e promoção da diversidade”, afirma o texto.
Após a análise da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Curitiba, a proposição será encaminhada às comissões temáticas para avaliação técnica e parecer, antes de seguir para deliberação em plenário. Até o momento, o projeto tramita em regime ordinário e complementa o conjunto de iniciativas do Executivo voltadas à consolidação da SMIR e ao aperfeiçoamento da política municipal de igualdade étnico-racial.
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Item |
Lei 16.101/2022 (atual) |
PL 005.00716.2025 (proposto) |
Síntese das mudanças |
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Art. 4º – composição geral |
22 membros titulares e suplentes, paridade entre Executivo e sociedade civil, mais Legislativo, Judiciário e conselhos de classe. |
Amplia para 28 membros titulares, mantendo a paridade e a presença dos demais poderes. |
Ampliação do número total de conselheiros (de 22 para 28). |
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Representação do Executivo |
10 secretarias/órgãos listados (SGM, SME, SMS, SMELJ, FAS, FCC, Turismo, SMDST, SMMA, Agência Curitiba). |
Passa a 13 representantes, substitui a SGM pela SMIR (Secretaria da Mulher e Igualdade Étnico-Racial) e adiciona SMGP, SMDEI e SMDH. |
Atualiza a vinculação para a nova estrutura da SMIR e amplia a presença de pastas com políticas transversais (gestão de pessoal, desenvolvimento econômico, direitos humanos). |
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Representação da sociedade civil |
10 entidades, distribuídas por segmentos étnico-raciais (negros, indígenas, ciganos, religiões afro, juventude negra etc.). |
Amplia para 13 representantes da sociedade civil, adicionando três novos segmentos: Movimento de Mulheres Negras, Migrantes e Apátridas Negros, e Entidade da Pessoa Idosa. |
Ampliação de segmentos e reconhecimento da diversidade étnico-racial ampliada. |
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Equilíbrio paritário |
Paridade geral entre Executivo e sociedade civil. |
Mantida a paridade, mas com ampliação simétrica de vagas (13+13). |
Preserva o equilíbrio, mesmo com aumento numérico. |
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Justificativa |
Enfatizava combate ao racismo e integração das políticas. |
Destaca a necessidade de adequar o conselho à criação da SMIR, atender deliberações da Conferência Municipal e atualizar a composição antes da nova eleição. |
Integra o Comper à SMIR e moderniza sua composição administrativa. |
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba