Projeto reestrutura Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres

por José Lázaro Jr. | Revisão: Celso Kummer* — publicado 31/10/2025 14h25, última modificação 31/10/2025 14h42
Proposta da Prefeitura de Curitiba reduz número de integrantes, garante paridade e cria base legal para o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. O texto está em análise na Câmara de Vereadores.
Projeto reestrutura Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres

Reunião do Conselho Municipal de Direitos das Mulheres na Prefeitura de Curitiba. (Foto: Arquivo/PMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu, em 20 de outubro, um projeto de lei que atualiza a legislação que rege o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres (CMDM). O texto altera dispositivos da lei 14.362/2013 e revoga integralmente a lei 14.491/2014, com o objetivo de modernizar a estrutura do colegiado e adequá-lo à Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade Étnico-Racial (SMIR), criada em 2024 (005.00717.2025).

“As alterações propostas visam não apenas adequar o CMDM à estrutura administrativa atual do Município, integrando-o formalmente à SMIR, como também assegurar paridade entre Sociedade Civil e Poder Público, estabelecer critérios democráticos e transparentes para a escolha das representações, delimitar com clareza a duração dos mandatos, e aprimorar o suporte técnico e institucional oferecido ao Conselho”, diz a justificativa do projeto de lei do Executivo, assinada pelo prefeito Eduardo Pimentel.

Atualização institucional e paridade de representação

O projeto de lei redefine o CMDM como órgão colegiado de natureza consultiva, integrante da estrutura administrativa da SMIR, substituindo a antiga Secretaria Extraordinária da Mulher, de caráter temporário. O colegiado passará a contar com 22 integrantes titulares e suplentes, assegurando igualdade na distribuição entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada. Hoje, a lei prevê 40 membros.

Segundo a proposta, as entidades civis deverão ser escolhidas por meio de processo eleitoral democrático, transparente e regulado por edital, em conformidade com o regimento interno do Conselho. O mandato das conselheiras e conselheiros será de dois anos, com direito a uma única recondução, estimulando renovação periódica, diversidade de vozes e maior representatividade entre os segmentos participantes.

Fortalecimento das políticas públicas para mulheres

A reformulação também amplia as atribuições e a capacidade operacional do Conselho, estabelecendo as bases legais para a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. O instrumento permitirá a captação de recursos estaduais, federais e internacionais, destinados a financiar programas, campanhas e ações voltadas à promoção da igualdade de gênero e ao enfrentamento das desigualdades. 

O projeto de lei irá tramitar pelas comissões temáticas, responsáveis por emitir pareceres técnicos, após receber instrução da Procuradoria Jurídica da CMC. Por enquanto, a tramitação ocorre em regime ordinário, sem pedido de urgência, integrando o conjunto de iniciativas do Executivo voltadas à atualização e ao fortalecimento dos mecanismos de controle social e participação cidadã na formulação de políticas públicas para as mulheres da capital. 

Item

Leis nº 14.362/2013 e 14.491/2014 (atuais)

PL 005.00717.2025 (proposto)

Síntese das mudanças

Art. 1º – vinculação

CMDM vinculado à Secretaria Extraordinária da Mulher (SMEM), de caráter temporário.

Vincula o CMDM à Secretaria da Mulher e Igualdade Étnico-Racial (SMIR), de caráter permanente.

Atualiza a estrutura administrativa e a terminologia.

Art. 3º – composição

40 membros titulares (40% Poder Público e 60% Sociedade Civil); mandato de 3 anos; processo eleitoral nas conferências municipais.

22 conselheiros titulares e suplentes, 50% Poder Público e 50% Sociedade Civil; processo eleitoral definido por regulamento; mandato de 2 anos e recondução limitada a uma vez.

Reduz o número de conselheiros, torna a composição paritária e simplifica o processo eleitoral.

Art. 6º – mandato

3 anos, com recondução ilimitada para o Poder Público.

2 anos, com recondução única para a Sociedade Civil.

Reduz o tempo e impõe limite de recondução, favorecendo rotatividade.

Art. 15 – apoio administrativo

Apoio técnico pela Secretaria Extraordinária da Mulher.

Apoio pela SMIR, garantindo funcionamento institucional.

Atualização da secretaria responsável.

Revogação

Lei nº 14.491/2014 complementava a composição de 2013.

A PL revoga integralmente a Lei nº 14.491/2014 e os arts. 18, 20 e 21 da Lei nº 14.362/2013.

Consolida em um único diploma atualizado, eliminando redundâncias.

Nomenclatura

“Conselho Municipal dos Direitos da Mulher”.

Passa a “Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres”.

Reconhece a pluralidade e diversidade de identidades femininas.

Finalidade adicional

Participação popular e formulação de diretrizes.

Além disso, viabiliza a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher para captação de recursos.

Integra dimensão orçamentária à política de gênero.

Boiler tramitação projetos

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Celso Kummer

Supervisão do estágio: Ricardo Marques