Projeto reestrutura Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres
Reunião do Conselho Municipal de Direitos das Mulheres na Prefeitura de Curitiba. (Foto: Arquivo/PMC)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu, em 20 de outubro, um projeto de lei que atualiza a legislação que rege o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres (CMDM). O texto altera dispositivos da lei 14.362/2013 e revoga integralmente a lei 14.491/2014, com o objetivo de modernizar a estrutura do colegiado e adequá-lo à Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade Étnico-Racial (SMIR), criada em 2024 (005.00717.2025).
“As alterações propostas visam não apenas adequar o CMDM à estrutura administrativa atual do Município, integrando-o formalmente à SMIR, como também assegurar paridade entre Sociedade Civil e Poder Público, estabelecer critérios democráticos e transparentes para a escolha das representações, delimitar com clareza a duração dos mandatos, e aprimorar o suporte técnico e institucional oferecido ao Conselho”, diz a justificativa do projeto de lei do Executivo, assinada pelo prefeito Eduardo Pimentel.
Atualização institucional e paridade de representação
O projeto de lei redefine o CMDM como órgão colegiado de natureza consultiva, integrante da estrutura administrativa da SMIR, substituindo a antiga Secretaria Extraordinária da Mulher, de caráter temporário. O colegiado passará a contar com 22 integrantes titulares e suplentes, assegurando igualdade na distribuição entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada. Hoje, a lei prevê 40 membros.
Segundo a proposta, as entidades civis deverão ser escolhidas por meio de processo eleitoral democrático, transparente e regulado por edital, em conformidade com o regimento interno do Conselho. O mandato das conselheiras e conselheiros será de dois anos, com direito a uma única recondução, estimulando renovação periódica, diversidade de vozes e maior representatividade entre os segmentos participantes.
Fortalecimento das políticas públicas para mulheres
A reformulação também amplia as atribuições e a capacidade operacional do Conselho, estabelecendo as bases legais para a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. O instrumento permitirá a captação de recursos estaduais, federais e internacionais, destinados a financiar programas, campanhas e ações voltadas à promoção da igualdade de gênero e ao enfrentamento das desigualdades.
O projeto de lei irá tramitar pelas comissões temáticas, responsáveis por emitir pareceres técnicos, após receber instrução da Procuradoria Jurídica da CMC. Por enquanto, a tramitação ocorre em regime ordinário, sem pedido de urgência, integrando o conjunto de iniciativas do Executivo voltadas à atualização e ao fortalecimento dos mecanismos de controle social e participação cidadã na formulação de políticas públicas para as mulheres da capital.
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Item |
Leis nº 14.362/2013 e 14.491/2014 (atuais) |
PL 005.00717.2025 (proposto) |
Síntese das mudanças |
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Art. 1º – vinculação |
CMDM vinculado à Secretaria Extraordinária da Mulher (SMEM), de caráter temporário. |
Vincula o CMDM à Secretaria da Mulher e Igualdade Étnico-Racial (SMIR), de caráter permanente. |
Atualiza a estrutura administrativa e a terminologia. |
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Art. 3º – composição |
40 membros titulares (40% Poder Público e 60% Sociedade Civil); mandato de 3 anos; processo eleitoral nas conferências municipais. |
22 conselheiros titulares e suplentes, 50% Poder Público e 50% Sociedade Civil; processo eleitoral definido por regulamento; mandato de 2 anos e recondução limitada a uma vez. |
Reduz o número de conselheiros, torna a composição paritária e simplifica o processo eleitoral. |
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Art. 6º – mandato |
3 anos, com recondução ilimitada para o Poder Público. |
2 anos, com recondução única para a Sociedade Civil. |
Reduz o tempo e impõe limite de recondução, favorecendo rotatividade. |
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Art. 15 – apoio administrativo |
Apoio técnico pela Secretaria Extraordinária da Mulher. |
Apoio pela SMIR, garantindo funcionamento institucional. |
Atualização da secretaria responsável. |
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Revogação |
Lei nº 14.491/2014 complementava a composição de 2013. |
A PL revoga integralmente a Lei nº 14.491/2014 e os arts. 18, 20 e 21 da Lei nº 14.362/2013. |
Consolida em um único diploma atualizado, eliminando redundâncias. |
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Nomenclatura |
“Conselho Municipal dos Direitos da Mulher”. |
Passa a “Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres”. |
Reconhece a pluralidade e diversidade de identidades femininas. |
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Finalidade adicional |
Participação popular e formulação de diretrizes. |
Além disso, viabiliza a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher para captação de recursos. |
Integra dimensão orçamentária à política de gênero. |
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Celso Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba