Projeto isenta aplicativos do EstaR de consumo do pacote de dados

por José Lázaro Jr. | Revisão: Brunno Abati* — publicado 02/06/2023 08h00, última modificação 02/06/2023 08h47
Para o vereador Jornalista Márcio Barros, a obrigatoriedade do uso do EstaR digital precisa vir acompanhada da gratuidade do acesso à internet.
Projeto isenta aplicativos do EstaR de consumo do pacote de dados

Sugestão do vereador é que o custeio do acesso seja incorporado ao custo de operação das operadores do serviço. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Foi protocolado um projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), para isentar o consumo do pacote de dados de quem precisa parar um veículo nas vagas do Estacionamento Regulamentado (EstaR) da capital do Paraná. A iniciativa  é do vereador Jornalista Márcio Barros (PSD) e será analisada pelas comissões temáticas da CMC antes de ser votada em plenário. “Se o Estar Digital é obrigatório, nada mais justo que seu acesso para pagamento seja garantido”, argumenta o parlamentar na justificativa da proposição (005.00092.2023).

Para garantir a gratuidade do acesso ao sistema online do EstaR, o vereador Márcio Barros quer alterar a lei municipal 3.979/1971, acrescentando um parágrafo único no artigo 3-Bº, o qual diz, textualmente, que “o acesso e o uso dos aplicativos oficiais de estacionamento rotativo homologados pela URBS em Curitiba será gratuito para os usuários que já tenham os aplicativos instalados em seus dispositivos”.

Para Márcio Barros, a medida combina três fatores positivos: a inclusão digital, a facilidade do uso e a redução dos custos para o cidadão. “Em relação ao impacto financeiro, poderá ser mitigado pelo Executivo ao solicitar para as empresas de comercialização [do EstaR] a execução da medida. A ideia de conceder o acesso gratuito vem para estimular o uso do sistema e, inclusive, aumentar o seu uso e a receita pelas empresas homologadas”, argumenta o vereador. “A disponibilização de acesso gratuito facilita o uso do serviço público, incentiva a utilização da tecnologia e promove a inclusão digital”.

Tramitação na CMC

Protocolado no dia 4 de maio, o projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. O passo seguinte será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou se promulga a lei.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.


*Notícia revisada pelo estudante de Letras Brunno Abati
Supervisão do estágio: Alex Gruba