Projeto inclui crueldade e abuso na lei de maus-tratos aos animais

por Assessoria Comunicação publicado 17/06/2019 08h25, última modificação 09/11/2021 07h28

De iniciativa de Katia Dittrich (Solidariedade) é o projeto de lei que pretende alterar o texto da lei 13.908/2011 que estabelece, em Curitiba, sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais. A proposição, cujo trâmite teve início no dia 28 de maio, inclui a crueldade e o abuso entre as práticas elencadas pela lei, minuciando condutas que caracterizem tais atos (005.00111.2019).

Na prática, o projeto altera o artigo 2º da lei elencando uma série de condutas, entre elas: agredir fisicamente ou agir para causar dor, sofrimento ou dano ao animal; abandonar animais; deixar o tutor ou responsável de buscar assistência médico-veterinária ou zootécnica quando necessária; não adotar medidas atenuantes a animais que estão em situação de clausura junto com outros da mesma espécie, ou de espécies diferentes, que o aterrorizem ou o agridam fisicamente; e manter animais de forma que não lhes permita acesso a abrigo contra intempéries, salvo condição natural que se sujeitaria.

O novo rol proposto pelo projeto também inclui manter animais em local desprovido das condições mínimas de higiene e asseio ou em condições que propiciem a proliferação de microrganismos nocivos; manter animais em número acima da capacidade de provimento de cuidados para assegurar boas condições de saúde e de bem-estar animal; e confinar, acorrentar, ou restringir a liberdade de locomoção, movimentação ou o descanso de animais, entre outras.

O texto inclui o artigo 4º-A na lei 13.908/2011, que diz que além dos maus-tratos, considera-se infração deixar ou permitir que o animal fique solto em vias públicas e logradouros do município, assim como acrescenta dois incisos ao artigo 7º [que trata das situações agravantes]: quando o abandono for praticado contra animal idoso ou doente e quando o agente que causar dano físico ao animal, ainda que de forma acidental, não o prestar assistência médico veterinária.

A justificativa da matéria esclarece que as mudanças propostas se devem ao fato de que na legislação vigente está prevista “uma possibilidade de juízo discricionário, atribuindo ao fiscal a possibilidade de avaliar os casos e julgar a existência de maus-tratos de forma subjetiva, conforme sua conveniência, o que pode gerar abuso de poder”. Além disso, Dittrich explica que o projeto visa uma adequação da lei municipal à resolução 1.236/2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que "define e caracteriza crueldade, abuso e maus-tratos contra animais vertebrados, dispõe sobre a conduta de médicos veterinários e zootecnistas e dá outras providências”.