Projeto de vereador autoriza adesão de Curitiba a consórcio da vacina

por Fernanda Foggiato — publicado 04/03/2021 12h35, última modificação 09/04/2021 16h04
Autor da proposta, Professor Euler diz que a iniciativa é constitucional e pode facilitar o trâmite de adesão ao consórcio.
Projeto de vereador autoriza adesão de Curitiba a consórcio da vacina

A ideia do projeto, argumenta o autor, é “agilizar e desburocratizar” a adesão ao consórcio. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Proposta de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) autoriza o Poder Executivo a integrar o consórcio de municípios para a compra de vacinas contra a Covid-19. De iniciativa do vereador Professor Euler (PSD), o projeto foi protocolado nessa terça-feira (2), um dia depois da Prefeitura de Curitiba anunciar a definição, em reunião virtual da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), do cronograma para a aquisição dos imunizantes (005.00067.2021).

Conforme tal cronograma, os municípios têm até o dia 19 de março para aprovarem, nas respectivas Casas Legislativas, a participação no consórcio. Nessa quarta (3), a prefeitura informou ter enviado o protocolo de adesão à inciativa e trabalhar na elaboração na mensagem à Câmara de Curitiba. A expectativa é submeter o texto à apreciação dos vereadores até o final da próxima semana.

Segundo Professor Euler, a ideia do projeto é “agilizar e desburocratizar os procedimentos estipulados na Lei de Consórcios Públicos”. O vereador aponta que a função da Câmara é justamente legislar, além de fiscalizar o Executivo. Também defende que a matéria não esbarra em inconstitucionalidade por vício de iniciativa. Eventual interferência nas competências privativas do prefeito, afirma, ocorreria em proposta para tratar da criação de cargos, de questões relativas aos servidores e das atribuições das entidades da administração municipal.

O autor aponta que, apesar do entendimento contrário do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre leis “meramente autorizativas”, a jurisprudência não se aplica a esse caso. “Diferente de autorizar o Poder Executivo a fazer algo para o qual ele já possui autorização por natureza, a proposta visa a autorizar o Poder Executivo a fazer algo, que é participar deste tipo de consórcio, que ele só pode fazer mediante autorização do Poder Legislativo”, argumenta.

A justificativa é a lei federal 11.107/2005, chamada de Lei dos Consórcios Públicos. De acordo com o caput do artigo 5º, a celebração de contrato de consórcio público fica condicionada à ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções. A mesma norma, no parágrafo 4º do artigo 5º, dispensa de tal ratificação “o ente da Federação que, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público”.

O projeto

A matéria em tramitação na CMC autoriza a adesão do Município ao consórcio público para a aquisição conjunta, a distribuição de imunizantes contra a Covid-19 e outras medidas de cooperação no enfrentamento à pandemia. Consequentemente, o Município autorizaria o consórcio a firmar convênios, contratos e acordos; receber auxílios e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos de governos estaduais e do governo federal; realizar licitações; ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação; emitir documentos e arrecadar tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços, dentre outros itens.

“A celebração do contrato de consórcio ratificará total ou parcialmente o protocolo de intenções a ser subscrito pelos entes da Federação consorciados”, diz a proposição. São 12 os pontos considerados obrigatórios no protocolo de intenções, dentre eles: a indicação da denominação, da finalidade, do prazo de duração e da sede do consórcio; a identificação dos entes da Federação consorciados; a especificação da área de atuação do consórcio; as normas de convocação e funcionamento da assembleia geral, instância máxima do consórcio; e a forma de eleição e duração do mandato do representante legal do consórcio público que, obrigatoriamente, seria um chefe de Executivo de ente da Federação consorciado.

O texto também determina que, quando inquirido pelo Poder Legislativo, cabe ao Executivo “divulgar informações, apresentar contratos, responder a questionamentos e ser submetido à fiscalização relativa ao contrato de consórcio”. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a norma entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação

Protocolado no dia 2 de janeiro, o projeto primeiramente será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris). Então seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça da CMC. Se acatado, passará por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante essa etapa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos.

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.