Projeto de lei incentiva autodefesa de mulheres em Curitiba

por Cintia Garcia*, especial para a CMC — publicado 26/01/2026 11h55, última modificação 27/01/2026 11h29
O vereador Olimpio Araujo Junior propõe o uso de aparelho de choque com baixa potência para combater a violência contra a mulher curitibana.
Projeto de lei incentiva autodefesa de mulheres em Curitiba

Potência máxima dos aparelhos de defesa pessoal incentivados pelo projeto de lei seria de 10 joules. (Imagem gerada por IA/ChatGPT)

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que tem como objetivo incentivar a autodefesa de mulheres maiores de idade, por meio do uso de um aparelho de choque de contato com potência máxima de 10 joules. A proposta incentiva a prática “responsável de dispositivos de incapacitação neuromuscular de baixa potência, de caráter não letal, como instrumento de autodefesa imediata em situações de risco", argumenta o autor do projeto, o vereador Olimpio Araujo Junior (PL).

Segundo a proposta, o artigo 25 do Código Penal respalda o uso dos dispositivos apresentados no projeto de lei, que poderão ser adquiridos em estabelecimentos autorizados pelos órgãos de segurança pública, mediante a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência, certidão negativa de antecedentes criminais e laudo psicológico que ateste a aptidão da cidadã. Segundo o vereador, os equipamentos não letais são “instrumentos eficazes e proporcionais de autoproteção, especialmente em situações de risco imediato”. 

Dessa forma, o projeto prevê a capacitação das mulheres com o auxílio de um curso sobre o uso correto e seguro do aparelho, ministrado por instrutores credenciados pelo Estado do Paraná ou pela Guarda Municipal de Curitiba. O curso abordará questões sobre os efeitos e limitações do dispositivo, bem como precauções, contraindicações e primeiros socorros. Além dos procedimentos de armazenamento, transporte e descarte e as noções de legislação sobre legítima defesa e as noções básicas de defesa pessoal (005.00784.2025).

Protocolado no dia 4 de dezembro, o projeto está tramitando nas comissões temáticas da Câmara de Curitiba e só irá ao plenário após o parecer dos colegiados. Caso seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

🔎 Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:

*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Cintia Garcia*, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato
Edição: José Lazáro Jr.
Revisão: Ricardo Marques