Projeto autoriza a prefeitura a acabar com a exigência de máscaras em Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 15/03/2022 14h50, última modificação 15/03/2022 16h14
Solução proposta pelos vereadores Ezequias Barros, Marciano Alves, Eder Borges e Osias Moraes não revoga a lei 15.799/2021, conferindo ao Executivo previsão legal para definir exceções à exigência das máscaras.
Projeto autoriza a prefeitura a acabar com a exigência de máscaras em Curitiba

Projeto autoriza a Prefeitura de Curitiba a flexibilizar o uso de máscaras na cidade. (Foto: Carlos Costa/CMC)

No dia 8 de março, quatro vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) protocolaram um projeto de lei que autoriza o Executivo a criar exceções à lei 15.799/2021 a respeito do uso obrigatório de máscaras. Ezequias Barros (PMB), Eder Borges (PSD), Marciano Alves (Republicanos) e Osias Moraes (Republicanos) entendem que não é preciso revogar a norma para acabar com a exigência do uso de máscaras na capital do Paraná (005.00040.2022), tanto em locais abertos quanto em ambientes fechados.

A novidade trazida pelo projeto de lei está nos dois primeiros artigos da proposição. A iniciativa começa autorizando a Prefeitura de Curitiba a “flexibilizar o uso de máscaras de proteção respiratória em locais abertos e fechados, parques, praças, academias, templos e demais locais públicos e privados”. Contudo, como essa exigência consta na lei 15.799/2021, os autores, na sequência, autorizam a Secretaria Municipal da Saúde a retomar a obrigatoriedade e as punições previstas na norma, em caso de necessidade.

Se o projeto passar pelas comissões da Câmara e for aprovado em plenário, em primeiro e segundo turnos, sendo depois sancionado pela Prefeitura de Curitiba, o Executivo passa a contar com um instrumento legal que permite a ele liberar completamente a exigência de máscaras ou, se preferir, autorizar progressivamente o abandono do apetrecho. Como a regulamentação ficou a cargo da prefeitura, a lei municipal 15.799/2021 permaneceria vigente, de forma subsidiária, como um “trunfo” caso haja aumento dos casos, internações e mortes.

“A grande maioria da população está descumprindo a lei efusivamente. Praias lotadas, bares e restaurantes cheios, o distanciamento social não está sendo respeitado, e, enfim, ao que parece, a lei está sendo mantida apenas para inglês ver”, alertam os autores, na justificativa do projeto. “Cabe aos cidadãos, que de responsabilidade individual, decidir se querem ou não manter o uso de máscara. E a cada estabelecimento se prefere pela flexibilização do uso de máscaras no seu espaço”, argumentam Barros, Borges, Alves e Moraes.

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.