É lei: programação educativa nas TVs dos postos de saúde
A ideia do autor da lei, Eder Borges, é que os aparelhos de tv das unidades de saúde de Curitiba deixem de exibir a programação dos canais abertos. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Entrou em vigor neste mês de novembro, a lei municipal 16.563/2025, que regulamenta em Curitiba a exibição de programação institucional por meio de televisores nas unidades de saúde da capital. A norma foi aprovada pelos vereadores em setembro e é de autoria de Eder Borges (PL). A ideia é que os aparelhos deixem de exibir a programação dos canais abertos de televisão.
“Queremos otimizar o uso dos aparelhos televisores nos postos de saúde, que costumam estar sintonizados em canais de tevê aberta, que pouco ou nada agregam àquela população na sala de espera. Em vez de verem novela ou sessão da tarde, as pessoas passarão a ter acesso a conteúdo interessante”, afirmou o autor da lei, em setembro, quando seu projeto de lei foi aprovado pelo plenário. Ele deu o exemplo de uma campanha para higienização das mãos e recebeu, de outros parlamentares, sugestões de campanha de prevenção à dengue e até à exibição das sessões plenárias.
Veja como foi a votação do projeto de Eder Borges.
De acordo com a lei 16.563/2025, durante o horário de atendimento, as unidades de saúde deverão ser usadas para divulgar conteúdos institucionais relacionados à área da saúde, elaborados pela Secretaria Municipal de Comunicação Social (SMCS), em conjunto com profissionais de saúde e demais secretarias correlatas, que serão responsáveis pela produção e difusão dos conteúdos.
As informações poderão ser divulgadas em formato de breves palestras educativas e esclarecimentos sobre serviços de saúde prestados pelo Município. Além da transmissão de conteúdos institucionais, a lei determina que seja criado um espaço para que os usuários da rede pública possam sugerir temas a serem abordados, ampliando a interação entre população e gestão municipal.
A norma foi sancionada pelo prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel, em 12 de setembro e entrou em vigor 60 dias após sua publicação no Diário Oficial, ou seja, no dia 12 de novembro.
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba