Prefeitura propõe leilão de terreno público no bairro Portão
Croqui da operação imobiliária anexado ao projeto de lei da Prefeitura de Curitiba. (Foto: Reprodução/PMC)
A Prefeitura de Curitiba encaminhou aos vereadores um projeto de lei que autoriza a venda de um terreno público localizado no bairro Portão, avaliado em R$ 145 mil. A proposta prevê a alienação do lote K-11, com área de 355,95 metros quadrados, situado na rua Professor Thomaz Wartelsteiner. Segundo a justificativa, o imóvel é classificado como bem dominical, sem destinação pública específica, e poderá ser vendido por meio de leilão público, conforme a lei federal 14.133/2021 (005.00575.2025).
O valor de mercado foi definido pela Comissão de Avaliação de Imóveis (CAI), vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação (SMATI), que emitiu o laudo 88/2024. O estudo técnico seguiu as normas da ABNT NBR 14.653-1/2019 e 14.653-2/2011, utilizando o método comparativo direto de dados de mercado. Com base em pesquisa realizada entre novembro de 2023 e março de 2024, o terreno recebeu depreciação de 75% devido às restrições de ocupação por Área de Preservação Permanente (APP), chegando ao valor final de R$ 145 mil. O relatório considerou o imóvel de baixa liquidez, mas com potencial de absorção pelo mercado dentro desse preço.
Os pareceres técnicos anexados ao projeto confirmam que nenhum órgão municipal manifestou interesse na área. A Secretaria do Meio Ambiente (SMMA) informou que parte do terreno é atingida pela faixa marginal de preservação de 30 metros. O Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) avaliou que o lote é inadequado para instalação de equipamentos sociais por suas dimensões reduzidas, e a Secretaria de Urbanismo (SMU) destacou que o uso privado deverá respeitar o alinhamento predial existente. A Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab-CT) também declarou não ter interesse na área, por se tratar de terreno inviável para produção habitacional.
De acordo com o texto da proposta, os recursos obtidos com o leilão deverão ser recolhidos aos cofres públicos municipais, na conta de Alienação de Bens Imóveis, vinculada à fonte de Receitas de Alienações de Ativos. As despesas com escritura e registro ficarão sob responsabilidade do comprador. O projeto foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que emitiu parecer favorável à tramitação, sob relatoria do vereador Fernando Klinger (PL). Já na Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, o colegiado decidiu solicitar novas informações ao Executivo, após sugestão da vereadora Giorgia Prates - Mandata Preta (PT), que pediu a atualização do laudo de avaliação e esclarecimentos adicionais da Procuradoria-Geral do Município. A proposta segue em análise nas comissões permanentes antes de ser votada em plenário.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba