Posse e consumo de drogas em logradouros poderá ter multa

por Assessoria Comunicação publicado 07/01/2015 11h00, última modificação 28/09/2021 10h04

Projeto de lei protocolado na Câmara Municipal no dia 17 de dezembro de 2014 pelo vereador Tico Kuzma (PROS) pretende instituir sanções financeiras a quem for flagrado com substâncias ilícitas em locais públicos. O texto do projeto (005.00276.2014) estabelece que o flagrante se dá em razão do consumo, do comércio ou da simples posse da substância nestes locais.

Conforme estipula o projeto de lei, o infrator será penalizado com uma multa no valor de R$ 500,00. Além disso, também receberá um Termo de Advertência e será obrigado a comparecer compulsoriamente a cinco reuniões de grupos de mútuo ajuda ou cursos educativos sobre dependência química, durante um prazo de 90 dias.

Na hipótese do infrator ser menor de 18 anos, o projeto estabelece que caberá aos pais ou responsáveis o pagamento da multa, além do comparecimento obrigatório às reuniões sobre dependência química. A instalação de placas informativas sobre a drogadição nos logradouros públicos também é prevista no texto do projeto. Além disso, a proposição esclarece que os recursos arrecadados com a aplicação dessas multas seriam destinados para um fundo municipal.

“Precisamos de ações para prevenir e desestimular o uso indevido das drogas. Também devemos possibilitar a reinserção social de usuários e dependentes”, afirmou o vereador Kuzma. O texto de justificativa do projeto destaca outras sanções municipais que visam punir infratores, como a lei 8.984/1996, que instituiu penalização para pichadores.

Competência
Segundo a justificativa, a competência do município para regulamentar uma matéria já prevista no Código Penal Brasileiro é amparada pela própria Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 30, incisos I e II estipula a autonomia do município para elaborar legislações suplementares à federal quando o tema for de interesse local. Além disso, o artigo 24 da Constituição determina a competência por parte do município quando o objetivo for a defesa da saúde pública.

A proposição de Tico Kuzma também estaria, segundo a justificativa, em acordo com outras legislações, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Juventude e a Política Nacional Sobre Drogas. “A ideia é criar um mecanismo para que o Poder Público Municipal possa agir mais rápido e com um efeito pedagógico maior na prevenção ao uso de drogas”, defendeu o vereador.