Política de Transparência das Escolas Públicas de Curitiba vai à sanção

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Celso Kummer* — publicado 22/09/2025 14h55, última modificação 22/09/2025 17h09
A redação final do projeto de lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores nesta segunda-feira (22).
Política de Transparência das Escolas Públicas de Curitiba vai à sanção

O plenário foi unânime ao confirmar a versão final da Política de Transparência das Escolas Públicas. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Com 30 votos favoráveis, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou a redação final do projeto de lei que institui a Política de Transparência das Escolas Públicas (PTEP) da capital paranaense. A votação aconteceu nesta segunda-feira (22) e a regulamentação está pronta para sanção do prefeito. As regras, porém, só entrarão em vigor seis meses após a sanção da lei no Diário Oficial do Município.

Após tramitar por quase quatro anos no Legislativo, a proposta chegou ao plenário no final de agosto, com um substitutivo geral. O texto foi aprovado em primeiro turno, com abstenções. E após negociações, três emendas em segundo turno foram aprovadas na semana passada. O intuito da política pública é que a população curitibana tenha acesso às informações detalhadas sobre funcionamento, gestão e recursos dos Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis) e das escolas municipais de Curitiba.

Originalmente, o projeto de lei foi protocolado pelo ex-vereador e agora deputado estadual Denian Couto (Pode), em 2021, e ao longo dos anos ganhou a coautoria da vereadora licenciada Amália Tortato (414.00006.2023); de Guilherme Kilter (414.00013.2025), de Indiara Barbosa (414.00053.2025) e de Rodrigo Marcial (414.00144.2025), vereadores que hoje compõem a bancada do Novo. 

O que diz a política de dados abertos da educação pública?

A redação final da proposta (005.00322.2021) prevê a divulgação online de informações sobre gestão, recursos, serviços e desempenho pedagógico de todas as instituições de ensino infantil e fundamental da rede municipal, com atualização anual dos dados. Para isto, o texto estabelece que cada unidade escolar da rede municipal deverá manter, em páginas oficiais da Prefeitura, informações referentes aos últimos 12 meses. Esses dados contemplam tanto a área pedagógica quanto a gestão administrativa.

Além das informações pedagógicas, a PTEP determina a divulgação de valores e origens de repasses financeiros recebidos pelas unidades, fornecedores e processos de aquisição, empresas terceirizadas responsáveis por nutrição, transporte, segurança e limpeza, além do andamento de obras de manutenção ou ampliação, com detalhamento de prazos e orçamentos.

Para evitar usos indevidos, o texto prevê que a divulgação dos dados deve seguir critérios técnicos, objetivos e agregados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Veja detalhes abaixo da PTEP:

CATEGORIADADOS QUE SERÃO PUBLICADOS
Dados pedagógicos e de recursos humanos

• Turmas atendidas, faixa etária aproximada e número de alunos matriculados

• Índices de assiduidade discente

• Endereço, horário de funcionamento, telefone e e-mail da unidade

• Nomes dos diretores e vice-diretores, com período de mandato

• Quadro de servidores, indicando o total por cargo

• Índices de assiduidade dos professores (estatística agregada, anonimizada)

• Indicadores de desempenho e fluxo escolar, conforme regulamento do Executivo

Dados de gestão e serviços de apoio

• Valores e destinação dos repasses recebidos pela unidade, com origem dos recursos (municipal, estadual, federal ou outros)

• Informações sobre fornecedores e processos de aquisição de bens e serviços

• Dados sobre serviços terceirizados de nutrição, transporte, segurança e limpeza, com identificação das empresas contratadas

• Situação de obras de manutenção, reforma ou ampliação, com prazos e orçamentos

Critérios de divulgação

• Dados devem ser apresentados de forma concisa, didática e acessível

• Atualização obrigatória ao final de cada ano letivo

• Observância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

• Proibição de uso discriminatório das informações, com foco exclusivo em controle social e transparência da gestão educacional


Impactos para a comunidade escolar

Os autores da iniciativa defendem que a Política de Transparência das Escolas Públicas busca fortalecer o controle social, ampliando a confiança da comunidade na gestão educacional. A iniciativa é apresentada como uma forma de equilibrar prestação de contas, transparência ativa e qualidade na gestão dos recursos aplicados na rede municipal.

O projeto prevê ainda que os dados sejam acessíveis, concisos e didáticos, com atualização ao final de cada ano letivo. “A finalidade se restringe ao controle social e à transparência da gestão educacional, assegurando que a comunidade escolar possa acompanhar de perto a realidade de cada unidade”, destacam os vereadores do Novo.

Confirmada a redação final da PTEP, a próxima etapa é a sanção da lei, que ficará a cargo do prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel. Sancionada, a regulamentação só entrará em vigor 180 dias após a publicação da norma no Diário Oficial. Isso significa que o Executivo terá seis meses para se adequar à lei, para dar início à divulgação dos dados obrigatórios da Educação do Município. 

Homenagem ao dono das Lojas MM também é confirmada em 2º turno

Com 33 votos “sim”, a CMC também confirmou a homenagem ao empresário Jeroslau Pauliki (115.00008.2025). Ele receberá o título de Cidadão Honorário de Curitiba, por iniciativa de Jasson Goulart (Republicanos) e Leonidas Dias (Pode). Natural de Arapoti [PR], em 1978, Pauliki fundou uma pequena loja de móveis em Ponta Grossa, que se transformou nas Lojas MM, hoje com mais de 200 unidades em quatro estados e cerca de 40 lojas em Curitiba e região metropolitana. Ele também é o presidente do Instituto Mundo Melhor, uma entidade sem fins lucrativos.

A Cidadania Honorária é o título mais importante que o Legislativo pode conceder a pessoas nascidas fora da capital paranaense e que tenham contribuído para o desenvolvimento da capital paranaense, nos termos da lei complementar 109/2018. Para ser oficializada, a homenagem agora precisa ser promulgada pelo presidente da Câmara de Curitiba, Tico Kuzma (PSD). 

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Celso Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques