PED 1/2022 depende do TJ-PR; CMC prestou informações extras ontem

por José Lázaro Jr. | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 07/06/2022 16h05, última modificação 07/06/2022 16h44
A 5ª Vara da Fazenda Pública analisa suspensão da liminar que impediu decisão sobre Freitas.
PED 1/2022 depende do TJ-PR; CMC prestou informações extras ontem

Presidente da CMC, Tico Kuzma disse que a Câmara está discutindo a suspensão do PED 1/2022 junto ao TJ-PR. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Em comunicado oficial, nesta terça-feira (7), o presidente da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), Tico Kuzma (Pros), informou ao plenário que a realização das sessões de julgamento do PED 1/2022 permanece suspensa por determinação da Justiça Estadual. “A CMC agravou a decisão e aguarda decisão do Tribunal de Justiça do Paraná [TJ-PR]. Na quarta passada [1º], foram protocolados o relatório final da sindicância [do e-mail] e um pedido de revogação da liminar. Ontem, cumprindo nova determinação da juíza, foi protocolado esclarecimento que, em síntese, destaca a lisura da corregedora [Amália Tortato] e a qualificação técnica de nossos servidores [da Diretoria de Tecnologias de Informações e Comunicações - DTIC]”, disse Kuzma.

O envio de informações extras à 5ª Vara de Fazenda Pública do TJ-PR é parte do fluxo normal de formação de entendimento da Justiça Estadual sobre o PED 1/2022, no qual a maioria dos integrantes do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da CMC entendeu que o vereador Renato Freitas (PT), no dia 5 de fevereiro, infringiu o decoro parlamentar por realizar manifestação política dentro da Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, abusando do direito de manifestação. Freitas recorreu ao TJ-PR e sua arguição sobre a suspeição do relator, Sidnei Toaldo (Patriota), baseada em e-mail que trazia Toaldo como remetente, foi parcialmente deferida pela Justiça Estadual.

Na ocasião, a juíza de Direito Patricia de Almeida Gomes Bergonse, da 5ª Vara de Fazenda Pública, nos autos 0001507-54.2022.8.16.0179, acolhe o pedido da defesa de Freitas para que não haja sessão de julgamento até a conclusão da sindicância da Corregedoria da CMC sobre o caso. Contudo, agora que a investigação foi concluída, com a indicação de que a mensagem eletrônica com ofensas racistas não partiu do e-mail institucional de Sidnei Toaldo, já que ela foi enviada do exterior, usando um serviço de anonimização de remetente baseado na República Tcheca, Freitas defende que a suspensão deveria prosseguir até a determinação da autoria do e-mail.

Renato Freitas tem questionado o alcance da investigação conduzida pela Corregedoria da CMC sobre o e-mail racista. “Já que partiu da República Tcheca e foi mascarado o IP, não se sabe quem foi. Não se sabendo quem foi, pode ser todo mundo, pode ser você, pode ser eu, pode ser o vereador do lado, do outro lado, pode ser qualquer pessoa do mundo. Se pode ser qualquer pessoa do mundo, pode inclusive ser o vereador supracitado [Toaldo]. A gente não descobriu quem foi”, disse o parlamentar, hoje, em plenário. Ele defende que seja aguardada a conclusão da investigação do Núcleo de Crimes Cibernéticos da Polícia Civil.

No comunicado à Casa, Tico Kuzma se referiu a essas falas de Freitas sobre a sindicância, em tom de desagravo ao trabalho de Amália Tortato e da DTIC. “Não há nenhuma ocorrência que desabone o trabalho da Corregedoria ou do corpo técnico da área de tecnologia da Câmara, cujo trabalho embasou a conclusão da sindicância. Convém lembrar que os servidores que prestam serviço na Diretoria de Tecnologias de Informações, todos, sem exceção, inclusive seu diretor, são servidores efetivos com formação na área e expertise comprovada, mormente porque se submeteram a concurso público, garantindo assim a impessoalidade e a autonomia funcional necessária para exercerem seus cargos e funções”, posicionou-se o presidente da CMC.

“Diversamente do que foi anunciado [por Freitas, na véspera, em plenário], o Serpro foi acionado no caso, em sua esfera de competência, sendo que a DTIC após análise do registro DNS TXT asseverou que ‘é inconteste que esta mensagem é nada mais que uma peça forjada para simular o envio de uma mensagem de cunho ofensivo do endereço sidnei.toaldo@cmc.pr.gov.br para o endereço renato.freitas@cmc.pr.gov.br. Tal mensagem de modo algum saiu da caixa de mensagens da conta sidnei.toaldo@cmc.pr.gov.br, bem como não utilizou o servidor de e-mails do Serpro para o envio’”. Hoje, Renato Freitas reconheceu que a Corregedoria e a DTIC cumpriram sua função, ponderando, contudo, que elas não têm os mesmos recursos que a Polícia Civil e que não há laudo pericial do Serpro no processo.

“Feitos os esclarecimentos, aguardamos e cumpriremos as determinações judiciais”, disse Tico Kuzma, consolidando a posição da Câmara de Curitiba sobre o caso até o momento. Ontem, a corregedora Amália Tortato (Novo) comentou as críticas de Freitas à sindicância, afirmando que a CMC contatou o Serpro e que foi o órgão federal que informou não ter havido nem mensagens de Toaldo para Freitas no horário do disparo nem acesso ao e-mail institucional do relator do PED 1/2022 no mesmo período. “A sindicância foi feita de forma técnica e imparcial”, afirmou a parlamentar.