Mudança no Estatuto da CMC prevê licença ao pai em caso de morte materna

por José Lázaro Jr. | Revisão: Brunno Abati* — publicado 14/04/2023 11h45, última modificação 14/04/2023 12h49
Sidnei Toaldo faz duas sugestões de alteração na lei 15.591/2020, que ele julga insuficiente no tratamento de complicações do parto.
Mudança no Estatuto da CMC prevê licença ao pai em caso de morte materna

Complicações como longas internações da mãe ou do bebê após o parto não são previstas na lei municipal. (Foto: Cesar Brustolin/SMCS)

Julgando que o Estatuto dos Servidores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) é insuficiente no tratamento dado aos servidores que enfrentam complicações no parto de seus filhos, o vereador Sidnei Toaldo (Patriota) sugere que duas alterações sejam feitas na lei municipal 15.591/2020. Ambas, ele justifica, já são asseguradas aos trabalhadores celetistas por decisões judiciais (005.00063.2023).

A primeira mudança é no início da contagem da licença-maternidade de 180 dias, que, em vez da data do nascimento, passaria a valer da data de alta médica da mãe ou do bebê, “o que ocorrer por último”, no caso de alguma delas superar duas semanas. “Ou seja, é só para os casos graves, que envolvam internações longas, e visa não reduzir o período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos”, diz Sidnei Toaldo na justificativa.

A outra é para as situações em que a complicação no parto leva ao falecimento da mãe, quando o Estatuto do Servidor da CMC passaria a prever ao pai ou responsável o direito de fruir a licença de 180 dias. “Trata-se de um direito constitucional, já que estamos diante do princípio da dignidade da pessoa humana, bem como o princípio da proteção à infância”, comenta o vereador, cuja decisão judicial citada na justificativa ampara a equiparação do direito neste caso específico.

Trâmite na CMC
Protocolado no dia 27 de março, o projeto ainda será analisado pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída essa etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.


*Notícia revisada pelo estudante de Letras Brunno Abati
Supervisão do estágio: Alex Gruba