Lei atualiza regras de primeiros socorros para bebês em Curitiba

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 24/03/2026 17h15, última modificação 24/03/2026 17h29
Hospitais e maternidades terão novas exigências sobre orientação a famílias; norma entra em vigor em maio.
Lei atualiza regras de primeiros socorros para bebês em Curitiba

A legislação de Curitiba passa a prever que, sempre que possível, os hospitais e maternidades façam demonstrações da manobra de Heimlich adaptada para bebês. (Foto: Canva)

Votação em plenário: Atualização de lei para prevenir mortes de bebês avança em Curitiba

Para ampliar a prevenção de acidentes com recém-nascidos e reforçar a orientação prestada às famílias, foi sancionada em Curitiba a lei municipal 16.672/2026. O texto atualiza a legislação sobre primeiros socorros em casos de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita em bebês. O projeto que deu origem à norma foi aprovado pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no começo deste mês. As regras, no entanto, passam a valer em maio, 60 dias após o período de vacância.

A nova lei altera a lei 16.178/2023, de autoria do vereador João da 5 Irmãos (MDB), que já obrigava hospitais e maternidades, públicos e privados, a orientarem pais, mães e responsáveis legais sobre situações de emergência com recém-nascidos. Com a atualização, as orientações passam a ser descritas de forma mais detalhada e devem incluir conteúdos práticos e teóricos, com possibilidade de realização individual ou em grupo e, sempre que possível, demonstrações da manobra de Heimlich adaptada para bebês, ou técnica equivalente recomendada pelas autoridades sanitárias.

Nova lei amplia exigências para hospitais e maternidades

Além de reforçar a obrigatoriedade das orientações durante o pré-natal e antes da alta hospitalar, a lei 16.672/2026, proposta por João da 5 Irmãos e por Jasson Goulart (Republicanos), determina que hospitais e maternidades disponibilizem materiais educativos em locais visíveis e de fácil acesso. A redação também estabelece que os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, devem garantir os profissionais e os materiais necessários para a execução das atividades previstas, ampliando a responsabilidade institucional sobre a efetividade da capacitação oferecida às famílias.

Outra mudança é a criação de penalidade para o descumprimento da norma. Hospitais e maternidades que, após notificação, não promoverem as adequações no prazo de 30 dias ficarão sujeitos à multa de R$ 10 mil. Na prática, a atualização transforma uma obrigação genérica de orientação em um protocolo mais estruturado de prevenção e treinamento, com exigências mais claras para a rede de saúde.

Votação em plenário destacou prevenção e orientação às famílias

Durante a votação da matéria que deu origem à nova lei, em 3 de março, os vereadores de Curitiba defenderam que a atualização da lei de 2023 fortalece a política pública de prevenção de acidentes com recém-nascidos e amplia a segurança das famílias no momento da alta hospitalar. Jasson Goulart e João da 5 Irmãos, autor da lei original, argumentaram que a redação anterior precisava ser aperfeiçoada para tornar a orientação mais prática e efetiva.

No debate em plenário, a atualização da legislação foi tratada como um reforço à proteção da primeira infância, ao detalhar a forma como hospitais e maternidades devem prestar as informações sobre primeiros socorros. A discussão também destacou que a medida amplia o caráter preventivo da lei ao exigir mais estrutura, mais clareza nas orientações e maior compromisso dos serviços de saúde com a preparação de pais e responsáveis para situações de emergência.

O que muda com a nova lei de primeiros socorros para bebês?

A lei 16.178/2023 já obrigava hospitais e maternidades a orientarem pais e responsáveis sobre engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recém-nascidos, durante o pré-natal e antes da alta hospitalar. A norma também previa a disponibilização de informações em locais visíveis, mas sem detalhar como a capacitação deveria ser oferecida.

Com a sanção da norma 16.672/2026, as orientações passam a ser práticas e teóricas, podendo ser feitas individualmente ou em grupo. A nova redação também prevê, sempre que possível, demonstrações da manobra de Heimlich adaptada para bebês, materiais educativos acessíveis e impõe aos estabelecimentos a obrigação de garantir profissionais e estrutura para a execução das atividades. Em caso de descumprimento, a legislação cria multa de R$ 10 mil, após notificação e prazo de adequação. A lei foi sancionada em 10 de março, e entrará em vigor em maio, 60 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques