“Quem educa é a família”: projeto avança esse debate na CMC
Projeto está em tramitação nas comissões temáticas da CMC para depois ir a plenário. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)
Se for aprovado pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC), o projeto de lei apresentado pelo vereador Lórens Nogueira (PP) poderá transformar em diretriz da rede municipal de ensino a ideia de que quem educa é a família, com exigência de acompanhamento presencial dos pais na vida escolar dos filhos e medidas voltadas à proteção da saúde mental dos profissionais da educação (005.00096.2026).
Protocolada em março, a proposta institui as Diretrizes Municipais para a Promoção da Responsabilidade Parental e a Proteção da Saúde Mental dos Profissionais da Educação na Rede Municipal de Ensino de Curitiba. Pela redação do projeto, a educação é tratada como dever compartilhado entre Município e família, mas a proposta enfatiza que cabe aos pais ou responsáveis o dever “inalienável” de assistir, criar e educar os filhos menores.
Na justificativa, o autor afirma haver uma “crescente e preocupante transferência das responsabilidades educativas e formativas — exclusivas do núcleo familiar — para o ambiente escolar”, o que, segundo Lórens Nogueira, tem sobrecarregado os profissionais da educação com tarefas que extrapolam a função pedagógica.
Como o projeto cobra a presença da família na escola
A proposta prevê que as unidades educacionais passem a exigir o acompanhamento sistemático e presencial, pelos pais ou responsáveis, do desenvolvimento pedagógico e do comportamento disciplinar dos estudantes. Também cria protocolos de convocação obrigatória em casos de negligência pedagógica ou desvio disciplinar recorrente, além de vedar a transferência de encargos familiares e sociais exclusivos para o professor.
O texto ainda determina que cada escola mantenha registro atualizado da “frequência do acompanhamento parental”, documentando convocações para reuniões e atendimentos, comparecimentos ou ausências injustificadas e a ciência dos pais sobre rendimento e comportamento do aluno. Após esgotados os recursos de mediação escolar, o descumprimento reiterado desse acompanhamento poderá fundamentar representação administrativa ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público.
Saúde mental dos professores é central na proposta
Além de reforçar a corresponsabilidade entre família e escola, o projeto inclui medidas voltadas ao bem-estar dos profissionais da educação. Entre elas estão protocolos de mediação de conflitos, suporte psicossocial, acompanhamento pela medicina do trabalho e a garantia de ambiente laboral livre de agressões verbais ou psicológicas. O texto também prevê que relatos técnicos de omissão familiar sistemática ou de transferência de encargos não pedagógicos integrem relatório específico, para subsidiar a avaliação de nexo causal em exames de saúde ocupacional.
Na justificativa, Lórens Nogueira afirma que o projeto cria mecanismos “como o registro da ‘frequência do acompanhamento parental’ e relatórios técnicos de omissão familiar”, com a finalidade de estabelecer “uma blindagem jurídica e documental para o docente”. Segundo o autor, esses registros poderão servir como prova do cumprimento do dever de articulação entre família e escola e apoiar a avaliação de casos de adoecimento ocupacional relacionados à sobrecarga vivida por professores.
A justificativa sustenta que a matéria se apoia no artigo 205 da Constituição Federal, no artigo 170 da Lei Orgânica do Município, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O autor também argumenta que a medida atende à Estratégia 7.16 do Plano Municipal de Educação de Curitiba, que prevê a mobilização das famílias para que a educação seja assumida como responsabilidade de todos.
Protocolado em 10 de março, o projeto ainda passará pelas comissões temáticas antes de estar apta à votação em plenário. Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC.
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba