Iniciativa popular, "lei da bicicleta" é confirmada

por Assessoria Comunicação publicado 17/12/2014 14h25, última modificação 28/09/2021 09h51
Os vereadores de Curitiba aprovaram em votação definitiva, nesta quarta-feira (17), o projeto que institui a chamada “lei da bicicleta”. De acordo com o texto, que agora segue para sanção do prefeito Gustavo Fruet, 5% das vias urbanas devem ser destinadas à construção de ciclofaixas e ciclovias, todas interconectadas ao centro da cidade e integradas ao transporte coletivo.

Esta foi a segunda proposta de lei de iniciativa popular aprovada na Câmara Municipal. A primeira, acatada em novembro de 2012, foi sugerida pelo Centro Acadêmico Sobral Pinto, do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). Já a proposta que viabiliza o uso das bicicletas foi protocolada pela Associação Paranaense de Encaminhamento Legislativo Autônomo (Apela), com apoio do movimento Voto Livre, que mobilizou 14 mil pessoas.

A matéria foi debatida pelos vereadores em primeiro turno na sessão de ontem, e hoje foi acompanhada pelo presidente e o advogado da Apela, Marcos Juliano Ofenbock e Henrique Ressel. Para o presidente da associação, a regulamentação, caso seja sancionada, vai ajudar a organizar o crescimento na utilização das bicicletas. “Curitiba volta a ser pioneira com esta legislação, ao ser uma das primeiras cidades a ter norma específica sobre o uso das bikes”, afirmou.

Ainda segundo Ofenbock, a aprovação da proposta serve como exemplo de que é possível uma participação efetiva na política, mesmo para aqueles que não exercem mandato político. “Tivemos uma grande mobilização na internet e isso mostra que a população tem força para fazer valer a sua voz, que há possibilidade de diálogo entre a sociedade e o poder público”.

O presidente da Apela acredita que, em 10 anos, o uso do modal alternativo pode transformar Curitiba. “Vamos começar com 5% das vias, mas esse percentual pode ser ampliado no futuro, conforme a sociedade ateste os benefícios da bicicleta. Com mais qualidade e segurança, mais pessoas deixarão os carros em casa e isso vai ajudar a melhorar o trânsito como um todo”, completou.

Saiba mais sobre a proposta
Conforme o substitutivo geral (031.00025.2014) apresentado ao projeto original (005.00443.2013), além das ciclovias, deverão ser disponibilizados bicicletários e/ou estacionamentos nos terminais de transporte coletivo, estabelecimentos de ensino, complexos comerciais como shopping centers e supermercados e em praças e parques públicos.

O texto indica, ainda, que as despesas decorrentes da aplicação da lei devem ser suportadas por parcela do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito e Multas de Trânsito, de competência do Município de Curitiba, decorrentes de arrecadação das infrações de trânsito urbano – 20% do fundo deverá ser revertido para este fim.