Futebol: combate à importunação sexual nos estádios é lei em Curitiba
Aprovada em março pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC), a lei que instituiu na cidade a campanha de combate à importunação sexual nos estádios foi sancionada pelo prefeito Eduardo Pimentel. As regras, no entanto, só passam a valer no final de junho. O prazo de 90 dias é para que os clubes se adaptem à nova legislação.
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A norma é de autoria das vereadoras Giorgia Prates - Mandata Preta (PT) e Camilla Gonda (PSB). A lei municipal 16.683/2026 determina que sejam realizadas ações afirmativas, educativas e preventivas, como por exemplo, a afixação de placas permanentes nos estádios, com orientações de como a pessoa deve agir em caso de importunação sexual.
A legislação recém-aprovada pela CMC também determina que os estádios de futebol disponibilizem uma ferramenta de alerta, de fácil acesso, para que as vítimas possam notificar a equipe de segurança do clube e a Polícia Militar do Paraná (PMPR). A campanha de combate à importunação sexual nos estádios poderá ser divulgada por meio de peças publicitárias e, no caso de como agir em situação de importunação sexual, por meio do sistema audiovisual dos estádios.
O que é importunação sexual?
A importunação sexual é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, tipificado pelo artigo 215-A, incluído pela lei federal 13.718/2018. Consiste em praticar, sem o consentimento da vítima, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, como toques indesejados ou condutas de natureza sexual em espaços públicos ou privados. A pena prevista é de reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constituir crime mais grave.
Na prática, a importunação sexual pode ocorrer em diversas situações do cotidiano, como em estádios, transporte coletivo, shows ou outros espaços públicos. Exemplos incluem tocar o corpo de alguém sem consentimento, passar a mão, beijar à força, encostar-se de forma intencional com conotação sexual, ou ainda praticar atos como masturbação ou exibição de partes íntimas diante de outra pessoa sem autorização. Essas condutas, mesmo sem violência física explícita, são consideradas crime quando têm natureza sexual e ocorrem sem o consentimento da vítima.
Votação destacou combate à violência e conscientização nos estádios
Durante a votação em primeiro turno, em 16 de março, os parlamentares defenderam a criação da campanha de combate à importunação sexual em estádios como uma medida de conscientização e enfrentamento à violência de gênero em espaços públicos. A proposta recebeu apoio em plenário ao ser apresentada como instrumento educativo, voltado à prevenção de condutas e à promoção de ambientes mais seguros para mulheres.
2º turno: Câmara de Curitiba confirma campanha contra importunação sexual em estádios
Giorgia Prates e Camilla Gonda ressaltaram a necessidade de ampliar a visibilidade do tema e estimular mudanças de comportamento. Em plenário, Prates afirmou que a campanha busca enfrentar uma realidade ainda presente nos eventos esportivos, destacando que “a importunação sexual é crime e precisa ser combatida com informação e conscientização”. Já Gonda defendeu que a iniciativa contribui para garantir mais segurança às mulheres, ao reforçar que “os estádios devem ser espaços de lazer e respeito, onde todas possam se sentir seguras”.
A discussão também contou com manifestações de outros vereadores e vereadoras, que reforçaram a importância de políticas públicas educativas para prevenir a violência e ampliar a proteção às mulheres. Parlamentares destacaram que a campanha pode ajudar a orientar o público sobre como identificar e denunciar casos de importunação sexual, além de incentivar uma cultura de respeito nos ambientes esportivos.
A lei 16.683/2026 foi sancionada no dia 24 de março e entrará em vigor no final de junho, 90 dias após a sua publicação no Diário Oficial de Curitiba.
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