Em 2014, Legislação chegou a analisar 43 projetos em um só dia

por Assessoria Comunicação publicado 26/01/2015 09h05, última modificação 28/09/2021 10h28

Sob a presidência do vereador Pier Petruzziello (PTB), os nove membros da Comissão de Legislação, Redação e Justiça da Câmara de Curitiba realizaram 38 reuniões no ano passado. Durante esses encontros, foram votados 564 pareceres a projetos de lei – 274 no primeiro semestre e 290 na segunda metade de 2014. Só na reunião do dia 19 de agosto, por exemplo, 43 projetos foram analisados (leia mais).

Das 38 reuniões, 8 foram convocadas extraordinariamente e 30 foram realizadas na terça-feira à tarde, às 15 horas – horário costumeiro dos encontros. Devido às pautas extensas de votação, das 10 comissões temáticas da Câmara, apenas Legislação tem a rotina de encontros semanais. Pautas extensas se repetiram ao longo de todo o ano, como nos dias 29 de abril (leia mais) e 30 de setembro (leia mais), também com 40 iniciativas para serem apreciadas.

Tida como a comissão temática mais importante da Câmara Municipal de Curitiba,  passam por Legislação todos os projetos de lei em tramitação na Casa. A comissão também é a única com poder regimental para arquivar proposições, se considerar que os projetos são inconstitucionais.

Além de Pier, participaram do colegiado no ano passado Felipe Braga Côrtes (PSDB), vice-presidente, e os vereadores Colpani (PSB), Cristiano Santos (PV). Helio Wirbiski (PPS), Jorge Bernardi (PDT), Professora Josete (PT), Tiago Gevert (PSC) e Toninho da Farmácia (PP).

Em média, cada um desses parlamentares elaborou 62 pareceres ao longo do ano somente para Legislação. O número de pareceres, contudo, é superior ao de projetos apreciados – pois um projeto pode “passar” mais de uma vez na mesma comissão, já que pedidos de vista e devoluções ao autor para adequações forçam novos posicionamentos sobre a mesma matéria.

Os membros da comissão para 2015 deverão ser conhecidos até a retomada das sessões plenárias, no início de fevereiro. As bancadas indicarão vereadores com base na proporcionalidade e, depois, eleição interna definirá presidentes e vices. Não há restrição regimental contra um vereador ser membro da mesma comissão por dois ou mais anos seguidos, assim como não é vedada a reeleição para o cargo.