Geradores de energia podem se tornar obrigatórios em prédios

por Assessoria Comunicação publicado 26/01/2015 09h20, última modificação 28/09/2021 10h28

Está em tramitação, na Câmara de Curitiba, projeto de lei que pretende tornar obrigatória a instalação de geradores de energia em prédios comerciais, residenciais ou mistos. A proposição, de autoria do vereador Jorge Bernardi (PDT), determina que a liberação dos projetos de construção desse tipo de imóvel em Curitiba se dará mediante previsão de instalação de geradores de energia em pelo menos um dos elevadores da edificação (005.00002.2015).

De acordo com a justificativa do projeto, são “recorrentes” as situações em que pessoas ficaram presas em elevadores devido à falta de energia elétrica. Bernardi cita como exemplo os casos de “fobia de elevadores”, que acontece quando a pessoa passa por experiências traumáticas devido à parada do equipamento entre um andar e outro.

“Igualmente comum são os casos em que a falta de energia obriga as pessoas a se utilizarem de escadas em longas e extenuantes escaladas até alcançarem seu destino. O que, não poucas vezes, põe em risco a saúde e a vida de pessoas idosas ou de saúde mais frágil”, justifica Jorge Bernardi.

Conforme defende o vereador, a instalação de gerador de energia em pelo menos um elevador de cada prédio, seja comercial ou residencial, permite que a rotina destes lugares possa dar prosseguimento, mesmo que em ritmo mais lento.

“Importa asseverar que o custo de um gerador de energia para acionar um elevador nos casos de falta de energia elétrica, quando comparado ao custo total de uma obra do porte de um edifício com vários andares, não deve ter peso significativo, sobretudo se considerarmos os riscos e transtornos que podem ser evitados com a utilização de um equipamento dessa natureza”, argumenta Bernardi na justificativa do projeto. O autor cita ainda que “há registros de mortes” decorrentes do uso das escadarias em prédios durante o período em que houve falta de energia elétrica.

O texto define, inclusive, que os geradores instalados devem obedeçer às diretrizes estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Para a emissão do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras – CVCO (habite-se), a construtora deverá apresentar o Laudo Técnico de Instalação de Geradores (LTIG), assinado por profissional legalmente habilitado. Isso serve para comprovar que o gerador atende às normas técnicas, que está adequado às características do elevador e do uso da edificação e, ainda, apresenta condições de funcionamento.

A matéria encarrega o Executivo Municipal a regulamentar a lei, definir prazo para instalação, além do órgão responsável pela fiscalização sobre a instalação e manutenção do gerador.

Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.