Curitiba: projeto de lei quer garantir liberdade religiosa na Lei do Silêncio
Projeto altera Lei do Silêncio para proteger manifestações sonoras das religiões de matriz africana e evitar abordagens discriminatórias durante fiscalizações. (Foto: Canva)
Embora a lei municipal 10.625/2002 regulamente o controle da poluição sonora com foco no sossego público, um projeto de lei apresentado pela vereadora Giorgia Prates – Mandata Preta (PT) propõe ajustes para proteger manifestações sonoras das religiões de matriz africana e evitar abordagens discriminatórias durante fiscalizações. A iniciativa revisa dispositivos da legislação vigente para compatibilizar a atuação do poder público com a garantia constitucional da liberdade religiosa. 
A proposta tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e altera pontos específicos da norma, que é conhecida como Lei do Silêncio e trata de ruídos urbanos, com o objetivo de estabelecer critérios mais claros para a fiscalização ambiental em situações que envolvam cultos religiosos (005.00715.2025). O texto ainda tramita pelas comissões permanentes do Legislativo, tendo recebido parecer contrário da Comissão de Direitos Humanos, nesta semana.
Liberdade religiosa e poluição sonora
O projeto propõe alterações nos artigos 5º e 11 da lei 10.625/2002, que disciplina limites de ruído, fiscalização e sanções administrativas. Entre as mudanças, o texto prevê que, nos casos envolvendo manifestações sonoras de religiões de matriz africana, a medição de ruído seja realizada exclusivamente por profissional técnico habilitado, afastando intervenções imediatas baseadas apenas em percepções subjetivas ou denúncias anônimas.
Além disso, a proposta veda a interrupção de rituais em andamento e estabelece que qualquer eventual sanção administrativa observe o contraditório e a ampla defesa. O objetivo é evitar conflitos recorrentes entre agentes fiscalizadores e comunidades religiosas, sem afastar o dever do Município de zelar pelo bem-estar coletivo.
Veja o que muda na legislação, a partir da proposta de Giorgia Prates:
| LEI MUNICIPAL 10.625/2002 | ALTERAÇÕES PROPOSTAS PELO PROJETO |
|---|---|
| Define limites gerais de ruído por zonas e horários. | Mantém os limites, mas cria tratamento específico para cultos de matriz africana. |
| Fiscalização pode ocorrer a partir de denúncias. | Veda medidas coercitivas baseadas apenas em denúncias anônimas. |
| Não detalha critérios para cultos religiosos. | Exige medição técnica por profissional habilitado. |
| Permite sanções administrativas imediatas. | Garante contraditório e ampla defesa antes de sanções. |
| Não trata dos instrumentos religiosos. | Proíbe a apreensão de instrumentos litúrgicos. |
| Sons tratados como ruído urbano. | Reconhece sons e instrumentos como patrimônio cultural imaterial. |
Fiscalizações “seletivas” e práticas discriminatórias
Na justificativa, a vereadora sustenta que comunidades de terreiro têm sido historicamente alvo de fiscalizações seletivas, muitas vezes justificadas como combate à poluição sonora, mas que acabam por restringir o livre exercício de cultos religiosos. O texto afirma que a ausência de critérios específicos na lei vigente contribui para práticas discriminatórias.
A autora argumenta que os instrumentos e cânticos utilizados nos rituais afro-brasileiros possuem valor histórico, cultural e identitário, devendo ser reconhecidos como patrimônio cultural imaterial. “A aplicação genérica da legislação ambiental não pode resultar na criminalização de práticas religiosas protegidas constitucionalmente”, completa Giorgia Prates.
O documento também fundamenta a proposta nos arts. 5º, VI, 215 e 216 da Constituição Federal, que asseguram a liberdade religiosa e a proteção às manifestações culturais, além do Estatuto da Igualdade Racial. Segundo a vereadora, a alteração legislativa busca equilíbrio entre o direito ao sossego e a proteção aos direitos humanos.
Impacto e direitos humanos
A proposta tem impacto direto sobre a atuação da fiscalização ambiental e sobre comunidades religiosas de matriz africana, ao oferecer maior segurança jurídica para a realização de rituais. Ao mesmo tempo, mantém o compromisso do Município com o controle da poluição sonora, ao exigir medições técnicas e procedimentos administrativos regulares. Para a autora, a medida contribui para o enfrentamento da intolerância religiosa e do racismo estrutural, ao estabelecer parâmetros objetivos que evitem interpretações discriminatórias da legislação ambiental.
O projeto de lei foi protocolado em outubro de 2025 e está em análise pelas comissões permanentes da Câmara de Curitiba: já recebeu parecer positivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e voto contrário do colegiado de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania, Segurança Pública e Minorias. A próxima etapa é a votação na Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos. Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba