Curitiba: prioridade a mães atípicas em centros esportivos começa em março
O foco da lei recém-sancionada está na priorização da ocupação de vagas ociosas nos equipamentos públicos esportivos de Curitiba. (Foto: Isabella Mayer/PMC)
Diante da sobrecarga física e emocional enfrentada por mães atípicas e cuidadores de pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) ou doenças graves, Curitiba passou a contar com uma nova legislação que estabelece diretrizes para a priorização do acesso a vagas ociosas em equipamentos públicos esportivos. A medida está prevista na lei municipal 16.652/2025, sancionada em 19 de dezembro, mas que ainda não está em vigor, pois o texto prevê um período de vacância de 90 dias.
De autoria da vereadora Carlise Kwiatkowski (PL), a norma define parâmetros para que mães atípicas e cuidadores tenham prioridade na destinação de vagas não utilizadas em estruturas municipais como academias, piscinas, ginásios e outros equipamentos esportivos, cabendo ao Poder Executivo regulamentar os critérios e procedimentos para a sua efetivação.
Debate em plenário destacou reconhecimento e cuidado com mães atípicas
Como foi a votação: Mães atípicas ganham prioridade em centros esportivos de Curitiba
Durante a votação do projeto de lei que deu origem à norma, os vereadores ressaltaram a importância de reconhecer institucionalmente a realidade vivida por mães atípicas e cuidadores, frequentemente submetidos a jornadas intensas de cuidado. Parlamentares destacaram que a proposta não cria privilégios nem amplia gastos públicos, mas busca utilizar de forma mais eficiente as vagas ociosas já existentes em equipamentos esportivos municipais, como forma de apoio concreto a esse público.
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No debate, também foi enfatizado que a prática de atividades físicas pode contribuir para a saúde física e emocional de mães atípicas e cuidadores. Carlise Kwiatkowski defendeu que a iniciativa representa um avanço no olhar do poder público sobre essas famílias, ao propor uma política de inclusão sem impacto financeiro imediato, delegando ao Poder Executivo a regulamentação dos critérios e procedimentos para a aplicação da prioridade prevista em lei.
Quem são os beneficiários da lei
A legislação estabelece definições claras para o público que poderá ser contemplado pela política pública. É considerada mãe atípica aquela que exerce a maternidade de pessoa com deficiência, com transtorno do espectro autista (TEA) ou com condição de saúde que exija cuidados contínuos, como doenças graves. Já o cuidador é definido como o indivíduo que presta assistência habitual e contínua a pessoa com deficiência, TEA ou condição de saúde grave. Ao explicitar esses conceitos, a lei confere segurança jurídica à aplicação da política e orienta a futura regulamentação administrativa.
Como funcionará a prioridade nas vagas ociosas
A lei 16.652/2025 não cria novas vagas nem amplia a capacidade dos equipamentos esportivos municipais. O foco está na priorização da ocupação de vagas ociosas, entendidas como aquelas que não são utilizadas nos horários estabelecidos pelos próprios espaços públicos. Entre as diretrizes previstas estão: a definição dos beneficiários (mães atípicas e cuidadores); a priorização na distribuição de vagas ociosas; e a exigência de cadastro e comprovação da condição para acesso ao benefício.
Regulamentação e início da vigência
Embora já sancionada, a lei ainda não produz efeitos práticos imediatos. O texto estabelece que a norma entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação, ou seja, na segunda quinzena de março, após o período de vacância contado a partir de 19 de dezembro. Além disso, caberá ao Poder Executivo definir: os critérios para levantamento das vagas ociosas; os procedimentos de cadastramento; a forma de comprovação da condição de mãe atípica ou cuidador; e os fluxos administrativos para acesso aos equipamentos esportivos.
Objetivo social da política pública
O objetivo da lei é minimizar a sobrecarga física e emocional de mães atípicas e cuidadores, frequentemente submetidos a jornadas intensas de cuidado, muitas vezes invisíveis socialmente. Ao facilitar o acesso a atividades físicas e de lazer, a norma busca promover qualidade de vida, saúde e bem-estar, sem gerar novos custos imediatos ao Município.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba