Confirmado: multas da pandemia poderão ser pagas até 2027
Multas resultantes de ações de fiscalização durante a pandemia têm prazo de pagamento estendido. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Quem recebeu multas pelo descumprimento de medidas sanitárias durante o período da pandemia de covid-19 poderá quitar os débitos até 31 de dezembro de 2027. Isso foi o que decidiram nesta terça-feira (9) os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), ao aprovarem em definitivo projeto de lei, de iniciativa de diversos vereadores, que prorroga o prazo para o pagamento das penalidades. O texto segue agora para sanção ou veto do prefeito Eduardo Pimentel.
A matéria, que tramitou em regime de urgência, prevê ainda que não haverá cobrança de juros, multa moratória ou inscrição dos débitos em dívida ativa. O texto passou com ampla maioria de votos: 24 sim e 3 não. A prorrogação contempla os débitos não apenas dos comerciantes, mas também das pessoas físicas e de outros segmentos, lançados até 28 de março de 2022, quando as multas deixaram de ser aplicadas.
As sanções financeiras pelo descumprimento de medidas sanitárias durante a pandemia foram estabelecidas pela lei municipal 15.799/2021 e variavam entre R$ 150 e R$ 150 mil (005.00763.2025). Esta é a quarta vez que o Legislativo estende o prazo para o pagamento das multas.
A proposição é assinada por 26 dos 38 vereadores de Curitiba, por iniciativa do líder do Governo na CMC, Serginho do Posto (PSD). A justificativa da matéria cita que a superação da crise decorrente da pandemia “é um processo gradativo, ainda não concluído por vários empreendedores e comerciantes”. A proposta legislativa foi acatada em primeiro turno na sessão desta segunda (8), com 31 votos a favor e 5 contrários, após um debate que durou duas horas e teve a participação de 19 vereadores.
Durante a discussão, foram mobilizados uma série de argumentos relacionados com a defesa ou rejeição de uma possível anistia dos débitos; impactos das restrições sanitárias sobre os comerciantes, especialmente os pequenos; críticas e contrapontos ao negacionismo, com defesa da ciência e da vacinação; questionamentos sobre a justiça da medida, seus critérios e possíveis benefícios indevidos.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba