Chuvas em Curitiba: sancionada lei que amplia soluções contra enchentes

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 11/12/2025 15h10, última modificação 11/12/2025 15h10
A lei aprovada pela Câmara de Vereadores foi sancionada em outubro. As regras passam a valer em janeiro.
Chuvas em Curitiba: sancionada lei que amplia soluções contra enchentes

Alguns parques de Curitiba, como o parque Barigui, integram o sistema de drenagem pluvial de Curitiba (Foto: Ricardo Marajó/PMC)

A Política Municipal de Proteção, Conservação e Recuperação do Meio Ambiente foi atualizada pela Câmara de Curitiba em setembro, e a lei que busca aprimorar as ações de drenagem urbana, para combater enchentes na capital, entrará em vigor no começo de janeiro de 2026. Na prática, a legislação passa a contar com alternativas para os alagamentos que são registrados durante as fortes chuvas que atingem a capital em períodos como o verão.

A lei municipal 16.582/2025 é de autoria da vereadora Laís Leão (PDT) e passou pelo crivo do plenário em setembro. Ela atualiza a lei 15.852/2021, que institui a Política Ambiental de Curitiba, incorporando soluções baseadas na natureza para melhorar a drenagem urbana em toda a cidade e reduzir enchentes, alagamentos e outros impactos de eventos climáticos extremos, como as ilhas de calor.

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Além de incluir os chamados jardins de chuva - que funcionam como pequenas áreas rebaixadas no solo, onde as águas pluviais se acumulam temporariamente, sendo absorvidas e filtradas de maneira natural, evitando sobrecargas no sistema de drenagem urbano - a política de combate a drenagens passará a contar com a infraestrutura verde e soluções baseadas na natureza, como parques lineares, valas verdes e canteiros pluviais.

Outra inovação foi a inclusão do artigo 97-A na lei 15.852/2021, priorizando a utilização de fundos de vale para a implantação de parques lineares, áreas de lazer e ações de preservação ambiental. O objetivo é transformar regiões suscetíveis a alagamentos em espaços de convivência e educação ambiental, ajudando a prevenir enchentes e melhorar a qualidade urbana.

A norma foi sancionada pelo prefeito Eduardo Pimentel no dia 9 de outubro, e após o período de vacância, de 90 dias contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município, entrará em 2026, a partir do dia 09 de janeiro.

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques