Confira 20 substitutivos gerais em discussão na Câmara de Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 26/01/2026 17h31, última modificação 26/01/2026 17h31
Incorporar pedidos da Procuradoria Jurídica e da Comissão de Constituição de Justiça é a principal motivação dos substitutivos protocolados na Câmara de Curitiba.

Confira alguns dos substutivos gerais que os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) protocolaram, em 2025, para corrigir e modificar projetos de lei em tramitação. Eles são tipos especiais de emendas que, em vez de fazer correções pontuais, atualizam por completo a proposta e têm prioridade de votação no plenário:

Substitutivo revisa campanha de prevenção da sarcopenia em Curitiba

Em resposta a observações da Procuradoria Jurídica, Toninho da Farmácia (PSD) apresentou substitutivo ao texto do projeto da Campanha de Prevenção da Sarcopenia (005.00666.2025) por redação revisada (031.00278.2025). A versão preserva a criação da campanha e autoriza avaliações, exames clínicos e campanhas anuais, mas refina o conceito de sarcopenia e reajusta o objetivo: o Município poderá intensificar e ampliar ações existentes, com foco no diagnóstico precoce e na prevenção.

Substitutivo ajusta proposta de segurança nas portas dos ônibus

A vereadora Delegada Tathiana Guzella (União) protocolou substitutivo geral que reescreve o projeto de alteração da lei 13.885/2011, voltada à segurança no embarque e desembarque: a versão original permitia “considerar” mecanismos para detectar pessoas ou objetos que impeçam o fechamento das portas, citando sensores e botões de alerta (005.00569.2025). No novo texto, a proposta passa a estabelecer diretrizes complementares e incentiva a adoção de tecnologias e equipamentos que reduzam o risco de acidentes, como sensores de presença, dispositivos de alerta e monitoramento integrado, além de fixar vigência 60 dias após a publicação (031.00280.2025), em adequação ao parecer da CCJ.

Substitutivo torna programático projeto de ergonomia e descanso

Para sanar apontamentos da CCJ, Delegada Tathiana Guzella (União) apresentou substitutivo geral que reformula o projeto sobre ergonomia e descanso no trabalho (005.00586.2025) em diretrizes programáticas, sem impor obrigações a empregadores ou ao Executivo (031.00282.2025). Em vez de exigir assentos, a nova redação trata de orientação e conscientização, citando alternância de posturas, pausas e alongamentos, e fixa vigência 60 dias após a publicação, alegando inexistência de impacto fiscal.

Substitutivo redefine política municipal para egressos do sistema prisional

Após apontamentos na CCJ, Giorgia Prates - Mandata Preta (PT) apresentou substitutivo geral que reescreve a Política Municipal de Atendimento às Pessoas Egressas e seus Familiares (005.00003.2024) e a concentra em pessoas egressas do sistema prisional (031.00283.2025). A nova versão incorpora o plano nacional Pena Justa, limita a condição de egresso a até 1 ano após a soltura, revisa princípios e diretrizes e torna facultativa a cláusula de 2% nas licitações. Também substitui a vinculação nominal à ADH por referência genérica a órgão municipal, mantendo relatórios semestrais com proteção de dados.

Substitutivo flexibiliza atendimento em Libras por meio de videochamada

Em vez de impor a criação de uma Central de Atendimento ao Surdo (CAS) 24 horas, o substitutivo geral desloca a proposta para diretrizes mais flexíveis. Ajustado por Eder Borges (PL), o projeto original previa CAS permanente e exigia equipamentos de videochamada em repartições e escolas (005.00071.2025). Na nova redação, o atendimento remoto em Libras passa a ser diretriz, a ser disciplinada por regulamento, e a mediação por videochamada fica condicionada à viabilidade técnica, preferencialmente com recursos já existentes. O texto também altera o Plano Municipal de Educação para tratar da promoção da Libras na rede, conforme regras pedagógicas (031.00284.2025).

Substitutivo integra combate ao assédio em ônibus à lei de trânsito

Em ajustes de técnica legislativa, Lórens Nogueira (PP) apresentou substitutivo geral que substitui a proposta de instituir uma política pública própria de prevenção e enfrentamento da violência no transporte coletivo, do texto original (005.00416.2025), por emenda à lei 14.412/2014, da Educação para o Trânsito (031.00285.2025). A nova redação inclui diretrizes para terminais, estações e veículos, com prevenção do assédio, campanhas permanentes, incentivo à denúncia, capacitação de trabalhadores e articulação com a URBS e órgãos públicos, e fixa vigência em 180 dias, em vez da entrada em vigor imediata prevista no projeto.

Substitutivo troca “programa permanente” por atualização de lei de 2005

Nori Seto (PP) apresentou substitutivo geral que altera o escopo do projeto: em vez de converter o atual Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos em programa municipal permanente, com integração à política ambiental e parcerias com a Rede de Proteção Animal (005.00269.2025), o novo texto passa a atualizar a lei 11.472/2005, instituindo, em caráter permanente, o “Programa Municipal de Controle Populacional de Animais Domésticos” (031.00286.2025). A redação amplia o conceito para além de castração, cria canal de cadastro com salvaguardas da LGPD e prevê divulgação de campanhas, instruções de cuidados pré e pós-operatórios e comprovação de procedimentos em clínicas parceiras.

Prevenção do assédio em ônibus motiva projeto de lei em Curitiba

Lórens Nogueira (PP) apresentou substitutivo geral que, em vez de instituir política pública própria sobre violência e assédio no transporte coletivo, integra o tema à Política de Educação para o Trânsito. O texto original fixava diretrizes para ônibus, terminais e estações-tubo e teria vigência imediata (005.00416.2025). O substitutivo altera a lei 14.412/2014 para incluir ações educativas, campanhas, capacitação e articulação com a URBS, com entrada em vigor em 90 dias (031.00287.2025).

Substitutivo transforma “lei nova” em alteração pontual do EstaR

João Bettega (União) apresentou substitutivo geral que mantém o mérito do projeto sobre tolerância no Estacionamento Regulamentado, mas altera a técnica legislativa: em vez de criar uma disciplina autônoma do EstaR com previsão de regulamentação em 90 dias e efeitos posteriores (005.00462.2025), o novo texto insere diretamente na lei 3.979/1971 o direito ao período de tolerância de até 5 minutos antes da contratação e de 10 minutos após o término, vedando autuações nesse intervalo e preservando as hipóteses de infração fora de vaga ou em local proibido (031.00288.2025). A justificativa ressalta adequação à CCJ e à Projuris, sem renúncia de receita.

Substitutivo reescreve “cadastro obrigatório” de rua e reforça LGPD

João Bettega (União) apresentou substitutivo geral que substitui o projeto de criar, de forma obrigatória, um “Cadastro Único para Pessoas em Situação de Rua” operado pela FAS, com coleta ampla de dados de saúde e previsão de restrição de acesso a serviços a quem recusasse o registro (005.00191.2025). No novo texto, o foco passa a ser a Política de Cadastro Municipal de Pessoas em Situação de Rua, com diretrizes gerais, definição de público-alvo, objetivos de gestão e tratamento de dados condicionado a consentimento informado, além de sigilo e uso restrito para políticas públicas, conforme a LGPD, mantendo previsão de regulamentação e vigência em 90 dias (031.00289.2025).

Substitutivo amplia prazo e ajusta técnica de lei sobre plantas tóxicas

Giorgia Prates - Mandata Preta (PT) protocolou substitutivo geral que reescreve o projeto que proíbe o cultivo, a manutenção e o uso paisagístico de plantas reconhecidamente tóxicas em áreas comuns de condomínios e em espaços públicos de Curitiba (005.00484.2025). Mantida a vedação e a definição por fontes técnicas (Ministério da Saúde/Anvisa, conselhos veterinários e universidades), o novo texto suprime o prazo de 12 meses para substituição e passa a prever sanções de advertência e multa de R$ 500 na reincidência, com entrada em vigor após 180 dias, atendendo apontamentos da Projuris e da CCJ (031.00291.2025).

Notificação de embriaguez em acidentes ganha sanção administrativa

Hospitais e unidades de saúde de Curitiba deverão notificar autoridades ao atender vítimas de acidente de trânsito com sinais clínicos de embriaguez, segundo substitutivo geral da Delegada Tathiana Guzella (União). O projeto original (005.00601.2025) trazia regra genérica; o substitutivo (031.00292.2025) atribui o dever à pessoa jurídica gestora, impõe envio imediato e sigiloso, reforça a LGPD e prevê sanções administrativas do Código de Saúde. A vigência permanece em 60 dias.

Substitutivo muda foco para proteção de menores em eventos

Em vez de vedar a participação de crianças e adolescentes em “passeatas e paradas gays e LGBTQIA+”, Eder Borges (PL) reescreveu o projeto original (005.00039.2025) para estabelecer medidas de proteção a menores em eventos públicos de caráter festivo (031.00295.2025). O substitutivo proíbe a presença de menores em apresentações com nudez, pornografia, erotização, sexualização ou simulação de ato sexual, exige avisos na divulgação e nos acessos, determina acionamento do Conselho Tutelar quando houver risco à integridade e fixa multa de R$ 5 mil, em dobro na reincidência, com possibilidade de suspensão do alvará. A vigência passa a ser de 60 dias após a publicação.

Campanha de segurança a motoristas de app tem texto reorganizado

Campanha de conscientização sobre segurança para motoristas de aplicativo é o foco do substitutivo geral de Delegada Tathiana Guzella (União). Na versão original (005.00611.2025), a iniciativa institui a campanha e elenca diretrizes como orientações preventivas, incentivo ao cadastramento, uso de rastreamento e câmeras, primeiros socorros e divulgação de canais de denúncia. O substitutivo (031.00296.2025) reorganiza a redação para atender CCJ e Projuris, preserva o conteúdo e mantém a vigência em 60 dias, reforçando a comunicação rápida com a Guarda Municipal e o incentivo a meios de autoproteção não letais permitidos por lei (alarmes e sprays de defesa).

Diretrizes para massoterapia são simplificadas no texto substitutivo

Delegada Tathiana Guzella (União) reapresentou o projeto que reconhece e valoriza a atividade de massoterapia em Curitiba, mas com redação enxuta e mais “orientadora”. O texto original previa, entre as diretrizes, participação voluntária em eventos comunitários, feiras de saúde e atividades culturais e campanhas de conscientização (005.00631.2025). Já o substitutivo geral reduz o rol de diretrizes a dois eixos, valorização da prática e estímulo à integração dos massoterapeutas em ações de cuidado integral, para adequação aos apontamentos da CCJ e da Projuris, mantendo a vigência em 60 dias (031.00297.2025).

Campanha “Adote um Carrinho” vira ação educativa, sem contrapartida

O substitutivo geral de Delegada Tathiana Guzella (União) retira do projeto a previsão de adoção e motorização de carrinhos com contrapartida publicitária e reconduz a proposta ao formato de campanha orientadora. No texto original, a “Campanha de Conscientização Adote um Carrinho” estimulava empresas a instalar motor simples nos carrinhos e previa inserção de logomarca e regras de publicidade (005.00603.2025). Já o substitutivo institui campanha educativa e informativa, centrada na valorização dos catadores e em iniciativas voluntárias de melhoria dos carrinhos, para adequação à CCJ e à Projuris, mantendo vigência em 60 dias (031.00298.2025).

Substitutivo amplia mudanças no Fundo e no Armazém da Família

Mais amplo que o texto original, o substitutivo geral reescreve a proposta de Fernando Klinger (PL), Guilherme Kilter (Novo), Meri Martins (Republicanos) e Indiara Barbosa (Novo) para alterar a lei 7.462/1990. O projeto (005.00594.2025) acrescentava parágrafos ao art. 3º para permitir parcerias com comunidades terapêuticas e a compra de alimentos ao Programa Armazéns da Família. Já o substitutivo (031.00299.2025) incorpora ajustes do Executivo, amplia regras do Fundo, inclui acesso de OSCs, creches e idosos e cria o art. 3º-A, mantendo a aquisição e incluindo também instituições de acolhimento, com vigência na data da publicação.

Substitutivo corrige nome da Junta Mais para conformidade com o CNPJ

Para evitar divergência formal na declaração de utilidade pública, Pier Petruzziello (PP) apresentou substitutivo geral que ajusta a redação do projeto original, que declarava utilidade pública da “ONG Junta Mais” (014.00028.2025). No texto substitutivo, a entidade passa a ser identificada como “Associação Junta Mais”, mantendo o mesmo efeito jurídico e a vigência na data da publicação (031.00300.2025). A justificativa aponta que a alteração busca conformidade com a nomenclatura constante no CNPJ, sem mudanças de mérito na declaração de utilidade pública.

Substitutivo inclui vacatio legis e ajusta técnica em vedação de nomeação

Olimpio Araujo Junior (PL) apresentou substitutivo geral para reescrever o projeto que amplia a lei complementar 86/2012, vedando nomeações a cargos comissionados de condenados por crimes ligados à invasão de propriedade (invasão de domicílio, invasão de terras públicas e esbulho possessório). No texto original, a alteração era feita por acréscimo de alínea e a lei teria vigência imediata (002.00015.2025). O substitutivo adota fórmula de alteração conforme a LC 95/1998 e cria vacatio legis de 30 dias, além de padronizar ementa e redação dos dispositivos (031.00301.2025).

Créditos de carbono viram política e ganham prazo de 90 dias

Camilla Gonda (PSB) reposicionou a proposta sobre créditos de carbono: o texto original instituía a regulamentação do Mercado Municipal, previa incentivos e cadastro e teria vigência imediata (005.00402.2025). No substitutivo geral, o projeto cria a Política de Incentivo ao Mercado de Créditos de Carbono, com diretrizes e implementação sujeitas a regulamentação do Executivo; inclui parâmetros de transparência e prioridade territorial e fixa vacatio legis de 90 dias (031.00302.2025).

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques