Agora é lei: Curitiba ganha Campanha de Atenção à Prematuridade
De acordo com as estatísticas, 12% dos bebês são prematuros no Brasil, número que está acima da média mundial. (Foto: Canva)
Curitiba vai promover, em novembro deste ano, a primeira edição da Campanha Municipal de Atenção à Prematuridade. A lei que instituiu a política pública foi aprovada pela Câmara de Vereadores em 2025 e já está em vigor e é de autoria do vereador Nori Seto (PP). O objetivo será o de informar sobre os fatores de risco associados à prematuridade.
A literatura médica classifica como “prematuridade extrema” os bebês que nascem antes das 28 semanas; como “muito prematuros”, os nascidos entre 28 e 31 semanas; e como “moderados”, os que nascem entre 32 e 36 semanas de gestação.
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De acordo com a lei municipal 16.617/2025 , além de combater a mortalidade infantil, a campanha visa incentivar o pré-natal e, por meio de parcerias com instituições de saúde públicas e privadas, sensibilizar os profissionais da saúde sobre os cuidados às gestantes com risco de parto prematuro, entre outros objetivos.
A ideia também é que, na semana do dia 17 de novembro, os prédios públicos de Curitiba, como o Palácio Rio Branco, por exemplo, sejam iluminados na cor roxa, que simboliza a prevenção à prematuridade.
A lei também prevê que sejam realizados mutirões de atendimentos em unidades de saúde, com o propósito de identificar fatores de risco gestacionais, e a promoção de palestras, seminários e outros eventos para debater as características, causas e consequências do parto prematuro.
A norma que instituiu a Campanha Municipal de Atenção à Prematuridade entrou em vigor desde 25 de dezembro de 2025, 30 dias após a sua publicação no Diário Oficial de Curitiba.
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