Condomínios podem ser obrigados a notificar violência doméstica

por Fernanda Foggiato — publicado 16/02/2021 12h14, última modificação 16/02/2021 12h14
Casos seriam comunicados à delegacia especializada pelo síndico ou pela administradora do condomínio.
Condomínios podem ser obrigados a notificar violência doméstica

Casos de violência doméstica, em qualquer modalidade, seriam notificados ao responsável do condomínio. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) determina aos responsáveis legais pelos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres a notificação dos casos de violência ocorridos em suas dependências. Caberia então ao síndico ou à administradora do condomínio comunicar o crime à delegacia especializada (005.00013.2021).

De iniciativa de Professor Euler (PSD), a proposição assegura sigilo àquele que presenciar os casos de violência doméstica. Conforme o texto, o descumprimento da legislação sujeitaria os síndicos ou administradoras dos condomínios às “penalidades cabíveis”. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

O autor destaca que a violência doméstica não se restringe à mulher, mas também a “outras parcelas vulneráveis da população, como idosos, crianças e pessoas com deficiência”. Ou seja, o projeto de lei contempla todas as vítimas, em todas as modalidades de violência doméstica: física, psicológica, sexual ou por negligência.

No caso de crianças e adolescentes, a violência física é a mais notificada, presente em 58% dos casos. É seguida pela negligência e violência psicológica, cada uma representando 34,5% e, por último, a violência sexual, que representa 29% das notificações”, cita o vereador. “Só nos cinco primeiros meses de 2020, o Paraná recebeu 628 denúncias de violência contra pessoas idosas via Disque Denúncia 181, um aumento de 33,6% na comparação com o mesmo período de 2019. Já no caso de violência contra mulheres, os números são ainda mais alarmantes.”

Professor Euler lembra que a iniciativa havia sido protocolada no ano passado pela então vereadora Julieta Reis (DEM), que não disputou um novo mandato no Legislativo. O projeto então foi arquivado devido ao final da legislatura. “Dada a relevância do tema, optamos pela reapresentação”, justifica o autor.

Tramitação

Protocolado no dia 15 de janeiro, o projeto recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da CMC. Se acatado, passará por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema proposto. Durante essa etapa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos.

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.