Concurso de Trova pode ser inserido no calendário de eventos

por Assessoria Comunicação publicado 04/12/2014 11h55, última modificação 28/09/2021 08h53

O pedido para os Jogos Florais de Curitiba, tradicional competição de poesia, serem inseridos no calendário oficial da cidade começou a tramitar na segunda-feira (1º). O projeto de lei 005.00268.2014 é do vereador Zé Maria (SD), que enaltece a realização do evento, “há mais de 20 anos e sempre em parceria com órgãos públicos e empresas privadas”.

A disputa, que pode durar até oito meses e aglutinar mais de duas mil pessoas, culmina em “três dias de comemoração”, onde trovadores competem para ver quem obtém os melhores versos sobre temas pré-definidos. Para isso, utilizam a forma poética da trova: quatro versos, reunidos em uma estrofe com sentido completo, geralmente formados por redondilhas maiores (frases de sete sílabas poéticas) cujas terminações rimam entre si.

“O primeiro concurso do gênero foi instituído na cidade fluminense de Nova Friburgo, em 1960, considerada hoje o berço dos Jogos Florais. O tema era "Amor" e os organizadores receberam mais de duas mil trovas do Brasil e do exterior”, lembra Zé Maria, na justificativa do projeto de lei. “Os Jogos Florais de Curitiba estão na sua 18ª edição”, aponta.
O projeto de lei sugere que a atividade siga o calendário já consolidado pela seção paranaense da União Brasileira dos Trovadores. Logo, o evento seria a cada dois anos, com os três dias de encerramento coincidindo com a segunda semana de setembro.

“Nos Jogos Florais de Curitiba os trovadores concorrem em gêneros, como o lírico, filosófico e humorístico, e por categorias. Além da entrega de prêmios, o evento proporciona passeios turísticos, celebrações ecumênicas em trovas, lançamentos de livros e refeições típicas, por exemplo”, explica Zé Maria. O projeto de lei não tem impacto financeiro, mas autoriza eventual apoio do poder público aos eventos.

Tramitação
Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.