Código de Direitos do Contribuinte será debatido em audiência pública

por Pedritta Marihá Garcia — publicado 22/04/2021 15h55, última modificação 26/04/2021 12h46
Debate será realizado dia 5 de maio pela Comissão de Constituição e Justiça.
Código de Direitos do Contribuinte será debatido em audiência pública

O projeto que tramita na CMC traz como inovação a mediação tributária, por meio da qual os contribuintes e a prefeitura poderão buscar soluções amigáveis para conflitos tributários. (Foto: Carlos Costa/CMC)

No dia 5 de maio, às 14h, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) promove um audiência pública para debater o projeto de lei complementar que cria, na cidade, o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte. Com 124 itens, distribuídos em 36 artigos, a proposta traz como inovação a criação da figura da mediação tributária, por meio da qual os contribuintes e a Prefeitura de Curitiba poderão buscar soluções amigáveis para conflitos tributários, sem ter que disputar o caso no Judiciário.

A audiência pública é uma iniciativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e será transmitida pelas redes sociais do Legislativo: FacebookTwitter YouTube. Para debater o projeto, foram convidados representantes do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná), da Comissão de Direito Tributário da OAB/PR (Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná); do CRCPR (Conselho Regional de Contabilidade do PR), IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário); da PGM (Procuradoria-Geral do Município); e do Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil).

Professor Euler (PSD), autor da proposta de lei complementar, também deverá participar do debate. O Código de Direitos do Contribuinte foi protocolado em janeiro deste ano com o intuito de “estabelecer um relativo equilíbrio entre os contribuintes e os poderes de fiscalizar e arrecadar do Estado e modernizar a legislação, prevendo a mediação tributária como mecanismo de resolução pacífica, célere e eficiente”. No projeto, o vereador informa que 70% dos processos estocados no Judiciário são execuções fiscais.

Há casos em que o Judiciário esgotou os meios previstos em lei e ainda assim não houve localização de patrimônio capaz de satisfazer o crédito, permanecendo o processo pendente”. No Código do Contribuinte, portanto, há a previsão da indicação de um mediador, “imparcial e sem poder decisório”, para auxiliar as partes “a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia”. A negociação bilateral estará protegida por cláusula de confidencialidade e poderá ocorrer inclusive sobre processo judicial em curso, suspendendo os prazos em Juízo. Havendo acordo será lavrado Termo Final de Mediação, que valerá como título executivo extrajudicial. Clique aqui para saber mais sobre a proposta.

Consulta à prefeitura
Em 23 de março, a matéria foi debatida pela CCJ, que acatou parecer de Pier Petruzziello (PTB), vice-presidente do colegiado, para que o projeto de lei complementar fosse remetido à prefeitura para que o Executivo se manifeste sobre o que é proposto por Professor Euler, antes da comissão deliberar sobre sua constitucionalidade. Pedidos por mais informações, segundo o Regimento Interno, suspendem os prazos por até 30 dias para dar tempo que as unidades demandadas se manifestem. Se ao final deste prazo não houver resposta, o projeto de lei volta à pauta do colegiado, sendo submetido novo parecer do mesmo relator.