Proposta atualização da lei municipal contra violência obstétrica

por Fernanda Foggiato — publicado 22/04/2021 12h04, última modificação 22/04/2021 12h04
Matéria elenca condutas de violência, vetadas da lei. Também dispõe sobre a internação da mulher em casos excepcionais e os canais de denúncia.
Proposta atualização da lei municipal contra violência obstétrica

Projeto de Professor Euler elenca 18 condutas como violência verbal ou física à gestante e à parturiente. (Foto: Arquivo/CMC)

Projeto em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende complementar a lei municipal 14.598/2015, que dispõe sobre a proteção das gestantes e das parturientes contra a violência obstétrica. A proposta é do vereador Professor Euler (PSD) e elenca, por exemplo, as condutas consideradas violência verbal ou física, vetadas da legislação vigente. O autor justifica que a ideia é suplementar não só a regulamentação municipal, mas também a lei estadual 19.701/2018, referente à violência obstétrica (005.00012.2021, com o substitutivo 031.00020.2021).

Na exemplificação das condutas que configuram violência obstétrica, são propostos 18 incisos. Eles dispõem, por exemplo, sobre impedir o acompanhamento durante o trabalho de parto, parto, abortamento e pós-parto; tratar a gestante, parturiente ou puérpera de forma agressiva, não empática, grosseira, zombeteira ou de qualquer outra maneira que a faça se sentir mal; ironizar ou recriminar a parturiente por qualquer comportamento, como gritar, chorar, ter medo, vergonha ou dúvidas, assim como ato físico; e induzir a opção pelo parto cirúrgico sem indicação concreta e o devido esclarecimento a riscos à mãe e à criança.

O projeto pretende incluir artigo na lei para determinar, no caso da mulher que sofrer aborto espontâneo, for submetida a procedimento abortivo legalizado, der à luz a natimorto ou a recém-nascido que venha a falecer durante o período em que estiver internada, a instalação em local separado das demais parturientes.

Quanto à divulgação dos direitos das gestantes e das parturientes pelos estabelecimentos hospitalares, visando a erradicação da violência obstétrica, a ideia é que os cartazes informativos, já previstos na lei, também informem os canais e os trâmites para o encaminhamento de denúncias.

Os estabelecimentos de saúde deverão ter um canal, não necessariamente exclusivo, para o recebimento de denúncias sobre casos envolvendo violência obstétrica”, aponta o texto. No caso de estabelecimentos conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), o projeto de lei propõe que a não abertura de sindicância ou outro procedimento administrativo para a apuração de eventual denúncia vede o recebimento de repasses governamentais.

Professor Euler completa que a ideia é assegurar às gestantes e às parturientes “o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, assim como respaldar legalmente a atuação dos profissionais da saúde, diante da autonomia da mulher. Ainda, “aplicar sanções àqueles que submetem a mulher a esse tipo de tratamento [violência obstétrica]”.

Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a alteração na lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Caberá ao Poder Executivo regulamentar, via decreto, dispositivos da legislação.

Tramitação

Protocolado em janeiro, o projeto de lei recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e foi devolvido autor, pela Comissão de Constituição e Justiça, para adequações. Com o substitutivo, retornará à análise do colegiado. Se acatado, passará pela avaliação de outras comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante essa etapa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos.

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.