CMC restringe nomeação de agressor à mulher para cargo em comissão

por Assessoria Comunicação publicado 25/11/2019 11h55, última modificação 12/11/2021 06h52

Nesta segunda-feira (25), Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou projeto para impedir a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha ou feminicídio em cargos em comissão (sem a aprovação em concurso público). Dos vereadores Bruno Pessuti (PSD) e Maria Leticia (PV), a proposição foi aprovada em primeiro turno unânime (002.00001.2019, com a emenda substitutiva 035.00021.2019).

Na prática, a matéria altera a Lei da Ficha Limpa Municipal (lei complementar 86/2012), que rege as nomeações de cargos em comissão na administração direta e indireta. É aplicada também aos secretários municipais, ao procurador-geral e ao Poder Legislativo. A sanção valeria aos condenados em decisão definitiva (transitada em julgado) ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.

Em 2018, alertou Maria Leticia, 16 milhões de mulheres, acima de 16 anos, sofreram algum tipo de violência. Quanto ao feminicídio, a procuradora adjunta da Mulher na CMC apontou que foram registrados 1206 casos no país, sendo que 61% das vítimas eram negras. “O ápice da mortalidade se dá aos 30 anos”, acrescentou. “Em Curitiba, este ano, tivemos 2 feminicídios, mas 13 tentados. Ainda 138 estupros com autoria e 59 sem autoria.” Ela ainda lamentou “mulheres que se elegem e não legislam para mulheres”.

“O objetivo é incluir na lei o artigo 1-A. É uma das formas que temos de punir ainda mais os agressores”, disse Pessuti. Ele lembrou que há proposta semelhante em discussão no Senado, com impacto nos cargos em comissão da administração federal. O vereador ainda defendeu que a norma teria aplicabilidade imediata, a partir da publicação da lei, se aprovada em segundo turno e sancionada, no Diário Oficial do Município (DOM), “já que a nomeação depende da apresentação de certidões”.

Emenda (034.00009.2019) ao projeto, protocolada por Fabiane Rosa (DC) e aprovada com a abstenção de Maria Leticia, inclui a proibição de se nomear para cargos em comissão, nas administrações direta, indireta e na CMC, pessoas condenadas por maus-tratos aos animais, conforme a lei federal 9.605/1998. Segundo a vereadora, está comprovada a relação entre a violência doméstica e a violência contra.

Debate em plenário
Procuradora da Mulher na CMC, Julieta Reis (DEM) avaliou que “o agressor [da mulher] pode ser um agressor também em seu espaço de trabalho”. Segunda procuradora adjunta da Mulher no Legislativo, Noemia Rocha (MDB) discursou, ainda no pequeno expediente da sessão plenária, sobre o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher.

A data, destacou Noemia, é de conscientização, “para buscarmos políticas públicas” e a efetivação das leis de proteção à mulher. “70% das mulheres vão ter alguma situação violência contra elas [ao longo da vida]. Culturalmente, temos ainda um país machista”, declarou. Também declararam apoio à iniciativa em pauta os vereadores Ezequias Barros (Patriota), Maria Manfron (PP), Osias Moraes (Republicanos), Professora Josete (PT) e Tico Kuzma (Pros).

Outros projetos
A pedido da autora, Maria Leticia, o plenário adiou, por três sessões, a votação do projeto que dispõe sobre o afastamento remunerado, por até seis meses, de servidoras públicas municipais vítimas de violência doméstica e familiar (005.00141.2019). Inicialmente a medida alcançaria todas as servidoras municipais, mas um substitutivo restringiu o afastamento às trabalhadoras das autarquias, das fundações de direito público e da CMC (031.00055.2019).

A pauta alusiva ao Dia Internacional da Não Violência Contra a Mulher terá o debate de nova proposição, nesta quarta-feira (27). Também de iniciativa de Maria Leticia, a matéria determina aos bares, cafés, restaurantes e similares adotar medidas de auxílio a mulheres que se sintam em risco (005.00147.2019, com as emendas 032.00061.2019 e 034.00078.2019).