Empresas sem Segurança do Trabalho podem perder benefício fiscal em Curitiba
Empresa que for condenada por não fornecer EPI pode ser impedida de acessar benefícios fiscais em Curitiba. (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Empresas condenadas por descumprirem regras de Segurança do Trabalho poderão ficar impedidas de receber incentivos e benefícios fiscais da Prefeitura de Curitiba. A restrição é prevista em projeto de lei complementar do vereador Marcos Vieira (PDT), em análise na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), que acrescenta novas vedações à lei complementar 101/2017. A proposta vale para pessoas jurídicas condenadas em decisão administrativa definitiva ou judicial transitada em julgado, especialmente por infrações relacionadas à não utilização ou ao não fornecimento de equipamentos de proteção individual, os EPIs.
O impedimento também alcança empresas que tenham, em sua composição societária, outra pessoa enquadrada nessa mesma situação. Com isso, o projeto busca evitar que benefícios fiscais municipais sejam concedidos a empresas diretamente condenadas por descumprir normas de segurança do trabalho ou vinculadas societariamente a pessoas jurídicas já condenadas por esse tipo de infração. Segundo a justificativa, a medida amplia os critérios de elegibilidade para incentivos fiscais, sem alterar a estrutura geral da legislação municipal sobre responsabilidade fiscal (002.00006.2026).
Segurança do Trabalho vira critério para benefício fiscal
Na prática, o projeto cria novos critérios negativos para a concessão de incentivos fiscais em Curitiba. Caso a proposta seja aprovada, a Prefeitura deverá verificar, durante a análise dos pedidos de benefício, se a empresa requerente possui condenação definitiva por infrações relacionadas à saúde e à segurança do trabalho. A restrição também deverá ser observada quando a condenação envolver pessoa integrante do quadro societário da empresa interessada no incentivo.
A proposta não cria um novo tributo nem extingue benefícios fiscais já previstos na legislação municipal. O que se pretende é condicionar o acesso a esses mecanismos ao cumprimento de normas trabalhistas básicas. Conforme a justificativa, a alteração “insere novos critérios de elegibilidade dentro de regime jurídico já existente, sem desfigurar a sistemática normativa atualmente vigente, que já disciplina as condições e vedações para a concessão de incentivos fiscais no Município”.
Autor defende proteção ao trabalhador e ao erário
Na justificativa, Marcos Vieira sustenta que a proposta possui “natureza preventiva” e se apresenta como “instrumento de proteção do erário, voltado a evitar que recursos públicos indiretos, por meio de renúncia fiscal, beneficiem agentes econômicos que tenham violado, de forma definitivamente reconhecida, obrigações elementares de saúde e segurança do trabalho”. O texto também argumenta que a proposição não legisla diretamente sobre direito do trabalho, matéria de competência da União, mas apenas estabelece uma consequência administrativa dentro da política fiscal municipal.
Segundo a proposição, a norma “apenas amplia os requisitos negativos para a concessão de benefício fiscal municipal, valendo-se de condenações definitivas já reconhecidas nas instâncias competentes”. Ela modifica o artigo 24 da lei 101/2017, acrescentando os incisos III e IV ao parágrafo 1º do dispositivo, para incluir as novas hipóteses de impedimento à concessão de incentivos e benefícios fiscais municipais.
A justificativa cita dispositivos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município para defender a competência de Curitiba sobre a matéria. Também menciona jurisprudência do Supremo Tribunal Federal segundo a qual projetos sobre matéria tributária não são de iniciativa exclusiva do Poder Executivo. O autor afirma, ainda, que a proposta não cria órgão, cargo, função, atribuição administrativa ou nova despesa para a administração pública.
O projeto foi protocolado no dia 30 de abril de 2026 e ainda tramitará pelas comissões temáticas antes de ir à votação em plenário. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo Executivo, a nova regra entrará em vigor 90 dias após a publicação. Esse prazo de vacância permitirá a adaptação dos procedimentos administrativos usados na análise dos pedidos de incentivos e benefícios fiscais em Curitiba.
Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC.
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba