Prefeitura pretende extinguir 31 cargos que considera obsoletos

por Assessoria Comunicação publicado 25/11/2019 10h55, última modificação 11/11/2021 09h12

Depende de aprovação dos vereadores em plenário a extinção de 31 cargos do Executivo da Administração Direta, Fundação Cultural de Curitiba (FCC), Fundação de Ação Social (FAS), Instituto Municipal de Administração Pública (IMAP) e Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (IPPUC). O prefeito Rafael Greca encaminhou ao Legislativo a proposta (005.00216.2019) com a justificativa de que “na realidade contemporânea da administração municipal [os referidos cargos] se mostram obsoletos e extemporâneos”.

Operador de computador, ascensorista, atendente de munícipes, técnico em confecção de lentes de óculos, telefonista, desenhista, analista de programas, atendente de saúde e auxiliar administrativo operacional são algumas das atividades que não existirão mais no quadro próprio da administração municipal a partir da aprovação da proposta.

Segundo o prefeito, quase a totalidade dessas vagas foi criada há mais de 25 anos e refletia a realidade da administração municipal na época de sua criação. “No curso desse largo período a cidade de Curitiba modificou-se profundamente, os serviços públicos municipais evoluíram quanto à técnica de desenvolvimentos das atividades e quanto ao método de ação, mas os cargos que retratam o passado e uma realidade superada permaneceram.”

Para Greca, essa medida inicia um processo de simplificação da estrutura funcional da Administração Municipal, necessário no contexto de uma ampla reforma administrativa. Cada vaga ocupada que venha a ser liberada pelo desligamento do respectivo ocupante, será automaticamente extinta.

“Seus direitos ficam claramente resguardados, permanecendo no exercício dos seus cargos até que se desliguem voluntariamente por meio da aposentadoria ou, se for o caso, exoneração, ou ainda, sejam desligados em face de situações fortuitas ou que fogem ao seu controle, como a aposentadoria compulsória, o falecimento ou a demissão. E enquanto permanecerem com seu vínculo ativo, continuarão a ser tratados como servidores iguais aos demais, sem discriminação, limitação ou perda de direitos.” (Veja a mensagem completa do prefeito)

Tramitação
Lido em plenário no dia 5 de novembro, o projeto do Executivo aguarda a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris), para então passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Nos colegiados, poderão ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Depois do trâmite nas comissões, a proposição estará apta para seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para se tornar lei.

Confira abaixo os cargos que serão extintos:

- Agente de Geoprocessamento - IPPUC, criado pela lei 8.940/1996, como Operador de Estação Gráfica, tendo sua denominação alterada pela lei 11.000/2004.

- Agente de Manutenção - do quadro de pessoal do IPPUC, criado pela lei 7.670/1991, como Artífice, tendo sua denominação alterada pela lei 11.000/2004.

- Analista de Produção - do quadro de pessoal do IPPUC, criado pela lei 7.670/1991 e recepcionado na lei 11.000/2004.

- Analista de Programas - do quadro de pessoal do IPPUC, criado pela lei 7.670/1991 e recepcionado na lei 11.000/2004.

- Analista de Suporte - do quadro de pessoal do IPPUC, criado pela lei 7.670/1991 e recepcionado na lei 11.000/2004.

- Analista de Teleprocessamento - do quadro de pessoal do IPPUC, criado pela lei 7.670/1991 e recepcionado na lei 11.000/2004.

- Ascensorista - do quadro de pessoal da Administração Direta, criado pela lei 7.670/1991 e recepcionado na lei 11.000/2004.

- Assistente de Desenvolvimento Social - do quadro de pessoal da Administração Direta, criado pela lei 7.670/1991 e recepcionado na lei 11.000/2004.

- Assistente Técnico de Manutenção - do quadro de pessoal da Administração Direta, do IPPUC e da FAS.

- Atendente de Munícipes - do quadro de pessoal do IPPUC, criado pela lei 7.670/1991 e recepcionado na lei 11.000/2004.

- Atendente de Saúde - do quadro de pessoal da Administração Direta, criado pelo decreto 1.140/1965 como Atendente, tendo sua denominação alterada pela lei 6.615/1984 e recepcionado na lei 11.000/2004.

- Auxiliar Administrativo Operacional - do quadro de pessoal da Administração Direta, do IPPUC, da FAS, do IMAP e da FCC.

- Auxiliar de Desenvolvimento Social - do quadro de pessoal da Administração Direta, criado pela lei 6.615/1984, no cargo de Babá, tendo sua denominação alterada pela lei 7.670/1991 e recepcionado na lei 11.000/2004.

- Auxiliar de Nutrição - do quadro de pessoal da Administração Direta, criado pela lei 7.670/1991, como Auxiliar de Abastecimento, tendo sua denominação alterada pela lei 8.579/1994 e recepcionado na lei 11.000/2004.

- Auxiliar de Produção - do quadro de pessoal do IPPUC, criado pela lei 7.670/1991 e recepcionado na lei 11.000/2004.

- Cozinheiro - do quadro de pessoal da Administração Direta, criado pela lei 6.615/1984, como Encarregado de Cozinha de Creche, tendo sua denominação alterada pela lei 7.670/1991, na lei 8164/1993 e recepcionado na lei 11.000/2004.

- Desenhista - do quadro de pessoal da Administração Direta e do IPPUC, criado pela lei 7.670/1991 e recepcionado na lei 11.000/2004.

- Educador Social - do quadro de pessoal da Administração Direta, criado pela lei 8.579/1994 e recepcionado na lei 12.083/2006.

- Operador de Computador - do quadro de pessoal do IPPUC, criado pela lei 7.670/1991 e recepcionado na lei 11.000/2004.

- Operador de Entrada de Dados - do quadro de pessoal do IPPUC, criado pela lei 7.670/1991, como Digitador, tendo sua denominação alterada na lei 8.940/1996 e recepcionado na lei 11.000/2004.

- Programador de Carga de Máquina - do quadro de pessoal do IPPUC, criado pela lei 7.670/1991 e recepcionado na lei 11.000/2004.

- Programador de Computador - do quadro de pessoal do IPPUC, criado pela lei 7.670/1991 e recepcionado na lei 11.000/2004.

- Projetista - do quadro de pessoal do IPPUC, criado pela lei 7.670/1991 e recepcionado na lei 11.000/2004.

- Técnico de Obras e Projetos - do quadro de pessoal do IPPUC, criado pela lei 7.670/1991 e recepcionado na lei 11.000/2004.