CCJ admite flexibilizar horário do comércio de rua em Curitiba

por Claudia Krüger | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 18/05/2022 10h15, última modificação 18/05/2022 10h34
Crescimento populacional e mudanças nos hábitos de consumo estão entre as justificativas da mudança proposta.
CCJ admite flexibilizar horário do comércio de rua em Curitiba

Comissão de Constituição e Justiça se reuniu nesta terça-feira para discutir 27 projetos de lei. (Foto: Carlos Costa/CMC)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acatou, em reunião nesta terça-feira (17), projeto de lei que flexibiliza os horários de funcionamento do comércio de rua em Curitiba. Com base na Declaração de Direitos de Liberdade Econômica (lei federal 13.874/2019), a proposta pretende revogar a norma vigente municipal 7.482/1990, que estabelece o horário comercial na capital das 9h às 19h, de segunda a sexta-feira; e das 9h às 13h, nos sábados.

Iniciativa de Amália Tortato e Indiara Barbosa, ambas do Novo (005.00057.2022), o texto propõe tornar livre a iniciativa sobre a abertura e o fechamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestadores de serviço curitibanos. A proposição ainda revoga o artigo 36 da lei municipal 11.095/2004, que estabelece que os horários de funcionamento do comércio sejam definidos através de ato do Poder Executivo.

Como justificativa à mudança, as autoras citam o crescimento populacional, as mudanças nos hábitos de consumo, com o advento do e-commerce, a concorrência com shopping centers e a mobilidade urbana. Com parecer positivo de Mauro Ignácio (União), a matéria segue agora para análise da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização.

Resgate
Também recebeu parecer positivo,
de Denian Couto (Pode), a proposta de lei que pretende regulamentar o Alerta para Resgate de Pessoas em Curitiba (005.00171.2021 com substitutivo 031.00008.2022). A norma coloca condições para os casos de desaparecimentos, raptos ou sequestro de crianças e adolescentes. A iniciativa é de Flávia Francischini (União), Amália Tortato (Novo), Marcos Vieira (PDT) e Sargento Tânia Guerreiro (União).

Arquivamento
Na reunião desta terça, três projetos foram arquivados, sendo dois de iniciativa do vereador Marcos Vieira. O primeiro dispõe sobre o Programa Habitação Legal (005.00266.2021), que chegou a receber voto favorável de Renato Freitas (PT). No entanto,
no entendimento de Pier Petruzzielo (PP), a proposta oferece “baixa densidade normativa”, embora apresentasse boa intenção. O colegiado acatou, assim, o voto em separado pelo arquivamento.

O outro projeto de Marcos Vieira arquivado trata-se do Programa Contadores de História (005.00289.2021). De acordo com a relatora, Amália Tortato, o vereador não apresentou alterações à proposta quando solicitado, já que a mesma apresentava vícios de iniciativa (leia aqui). Foi ainda arquivado o projeto de Professor Euler (MDB), que tratava de uma alteração no Conselho Municipal de Educação (005.00274.2021 com substitutivo 031.00013.2022).

Para desarquivar uma proposição, os autores da proposta precisam, dentro de um prazo de cinco dias úteis, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas, para que o parecer seja submetido ao plenário. Se, nesse caso, o parecer de Legislação for aprovado em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito.

Demais proposições
Ao todo, 27 projetos de lei constavam na pauta da CCJ. Destes, 17 receberam parecer pelo trâmite regimental, 4 foram devolvidos aos autores para adequações no texto, 4 foram encaminhados a outros órgãos para mais informações, 3 permanecem no colegiado devido a pedidos de vista e 3 foram arquivados. Todos eles podem ser conferidos no Sistema de Proposições Legislativas (SPL).

A CCJ, presidida por Osias Moraes (Republicanos), tem Pier Petruzziello (PTB), como vice,  Amália Tortato (Novo), Beto Moraes (PSD), Dalton Borba (PDT), Denian Couto (Pode), Marcelo Fachinello (PSC), Mauro Ignácio (União) e Renato Freitas (PT) na sua composição. Ela é a única comissão da CMC com prerrogativa regimental para arquivar um projeto protocolado no Legislativo, o que faz dela o principal colegiado da Câmara de Curitiba.