CCJ admite alteração em Estatuto para compra de licenças-prêmio

por Claudia Krüger | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 16/02/2022 16h05, última modificação 22/02/2022 15h43
Com licença-prêmio compulsória a servidor municipal, objetivo é evitar ausências em equipes já reduzidas.
CCJ admite alteração em Estatuto para compra de licenças-prêmio

Comissão de Constituição e Justiça acatou mudança no Estatuto dos Servidores Municipais de Curitiba. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Em reunião remota nessa terça-feira (15), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) admitiu seis projetos que constavam na pauta do colegiado. Entre eles está a proposta do Executivo que promove uma alteração no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais em relação à licença-prêmio (005.00299.2021). O projeto visa a “compra” de licenças já vencidas de servidores em atividade, de maneira que não necessitem se afastar do serviço para a fruição do direito. O parecer positivo foi de Mauro Ignácio (DEM).

Direito concedido aos funcionários municipais que ingressaram no serviço público antes janeiro de 2019, a licença-prêmio deixou de existir após emenda à Lei Orgânica do Município. O benefício se refere ao direito de se afastar do trabalho por 90 dias, com remuneração integral, a cada cinco anos de trabalho efetivo sem faltas injustificadas.

Antes da lei municipal 15.043/2017, a fruição da licença-prêmio não era compulsória a cada cinco anos, sendo permitido seu acúmulo ao longo da carreira funcional. Isso gerou um passivo financeiro, na medida em que as licenças não fruídas se transformavam em indenização na aposentadoria dos servidores. Como agora há a obrigatoriedade da fruição a cada cinco anos, o objetivo do Executivo com essa “compra” é evitar a saída de funcionários de seus postos, levando em conta que as equipes já são bastante enxutas.

Outra proposta, admitida pela CCJ, refere-se à utilização de veículos automotores de pequeno porte para a comercialização de livros, e não apenas de alimentos, como permite hoje a lei municipal 6.407/2012, a qual regulamenta o comércio ambulante da capital. Conforme a proposta, de iniciativa do vereador João da 5 Irmãos (PSL), veículos adaptados de reboques e semirreboques poderão ser usados para a venda de livros, desde que cumpridas as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal do Urbanismo (005.00157.2021 com substitutivo 031.00117.2021). O parecer favorável foi emitido por Pier Petruzziello (PTB).

Demais projetos

A Comissão de Constituição analisou ainda outros 19 projetos de lei. Destes, 4 seguem trâmite regimental, 7 permanecem com o colegiado, devido a pedido de vista de outros vereadores, 6 foram devolvidos aos autores para adequações e 2 encaminhados para obtenção de mais informações. Toda a pauta pode ser conferida no Sistema de Proposições Legislativas (SPL).

A íntegra do debate sobre as propostas está disponível no YouTube da CMC. Compõem o colegiado os vereadores Osias Moraes (Republicanos), presidente, Pier Petruzziello (PTB), vice, Beto Moraes (PSD), Dalton Borba (PDT), Denian Couto (Pode), Amália Tortato (Novo), Marcelo Fachinello (PSC), Mauro Ignácio (DEM) e Renato Freitas (PT).