Câmara de Curitiba discute criar Código Municipal de Defesa do Consumidor

por José Lázaro Jr. | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 02/03/2022 08h00, última modificação 25/02/2022 10h19
Projeto do vereador Denian Couto tem quase 200 itens, distribuídos em 19 artigos, e complementa o Código de Defesa do Consumidor. Iniciativa lista condutas e cláusulas contratuais nocivas.
Câmara de Curitiba discute criar Código Municipal de Defesa do Consumidor

Criação de um Código Municipal dos Direitos do Consumidor complementaria lei federal, diz autor. (Foto: Arquivo/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC), desde dezembro de 2021, discute a criação de um complemento local à norma federal do Código de Defesa do Consumidor. A iniciativa é de Denian Couto (Pode) e cria um Código Municipal de Defesa do Consumidor, com quase 200 itens, distribuídos em 19 artigos. A proposta lista 25 práticas abusivas, 45 cláusulas contratuais abusivas e 55 infrações que poderiam ser punidas com multa, suspensão das atividades ou interdição total, por exemplo (005.00324.2021).

“O objetivo é complementar a legislação de defesa dos direitos do consumidor, regulando situações que se mostram relevantes de acordo com a realidade atual do Município, o que não afasta a aplicação da legislação federal”, diz Couto, na justificativa. “O Brasil possui uma das mais avançadas legislações de defesa dos direitos do consumidor.  Entretanto, o Brasil é um país de porte continental, com nuances e regionalismos que podem não ser albergados em legislações de abrangência nacional”, completou.

Na lista de condutas nocivas e infrações estão, por exemplo, assistência técnica exigir dois laudos para troca de produto defeituoso; cortar o serviço essencial na véspera de final de semana e feriados; recusar o cartão de crédito como forma de pagamento à vista; impor limite de internamento inferior ao determinado pelo médico; estabelecer cobrança de juros capitalizável mensalmente; estipular presunção de conhecimento por parte do consumidor de fatos novos não previstos em contrato; enviar produto sem solicitação prévia; e dificultar a devolução de valores pagos em caso de desistência.

Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.