CMC analisa direito de alunos levarem alimentação especial

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 31/07/2025 07h00, última modificação 31/07/2025 13h48
Proposta garante a estudantes com TEA e restrições alimentares o direito de levar lanche próprio às escolas públicas e privadas de Curitiba. Iniciativa é de Renan Ceschin.
CMC analisa direito de alunos levarem alimentação especial

Câmara discute direito de famílias enviarem alimentação especial às escolas. (Foto: Ricardo Marajó/PMC)

Com o objetivo de garantir alimentação especial em escolas para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e restrições alimentares, o vereador Renan Ceschin (Pode) propôs, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), um projeto de lei que assegura o direito de levar lanche próprio às instituições de ensino de Curitiba. “Essas especificidades nem sempre podem ser plenamente atendidas pelas merendas escolares padronizadas, o que pode comprometer a saúde, o bem-estar e até a permanência do aluno na escola”, argumenta o parlamentar.

A proposta estabelece que alunos com TEA, alergias, intolerâncias ou seletividade alimentar comprovadas por laudo médico ou relatório nutricional poderão levar alimentação de casa, sem sofrer restrições ou sanções por parte da escola. O projeto de lei é válido para instituições de ensino públicas e privadas, da educação infantil ao ensino médio. “Hoje, muitos pais e responsáveis enfrentam dificuldades ou incertezas ao enviar alimentos diferenciados para seus filhos, por falta de regulamentação clara”, justifica o autor (005.00410.2025).

Documento técnico será exigido para garantir o direito

A proposição determina que o direito de levar alimentação especial será garantido mediante apresentação de documentação comprobatória. Caberá às famílias apresentar à Secretaria Municipal de Educação um laudo médico ou relatório de nutricionista. Além da autorização para o lanche próprio, o texto explicita princípios e diretrizes como o respeito à individualidade alimentar da criança, a promoção de estratégias com apoio da comunidade escolar e da rede de saúde, e o estímulo à articulação intersetorial entre os setores de saúde, educação e assistência social. 

Segundo Renan Ceschin, a proposta busca “preencher uma lacuna legal, garantindo maior segurança jurídica às famílias, aos educadores e às instituições de ensino”. O vereador aponta que “em alguns casos, crianças acabam sendo expostas a situações de constrangimento ou impedidas de se alimentar adequadamente no ambiente escolar”. “O projeto assegura a necessária individualização do cuidado e promove a inclusão efetiva desses alunos no ambiente escolar”, afirma.

Projeto dialoga com legislações federal e municipal

A proposta cita como fundamento a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (lei federal 12.764/2012), a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015) e a legislação municipal correlata (15.767/2020). O vereador argumenta que a iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais do direito à saúde, à educação e à dignidade da pessoa humana. “Além disso, o projeto prevê a participação ativa da família no acompanhamento da alimentação e estimula a articulação entre os setores de saúde, educação e assistência social, visando um cuidado integral e intersetorial”, acrescenta Ceschin.

Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC.