Câmara aprova revisão da PGV e IPTU será corrigido pelo IPCA em Curitiba
Placar da votação da revisão do PGV, que impacta IPTU de Curitiba, foi de 27 favoráveis e 11 contrários. (Fotos: Rodrigo Fonseca/CMC)
Quando receberem os carnês do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em 2026, cerca de 80% dos contribuintes da capital do Paraná terão o IPTU corrigido somente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Com isso, dos 980 mil imóveis de Curitiba, 135 mil serão isentos da cobrança (por terem área construída de até 70 m² e valor venal de até R$ 232 mil), 784 mil terão o imposto corrigido pelo IPCA e só os demais, aproximadamente 61 mil, serão atingidos pela correção da Planta Genérica de Valores (PGV), aprovada hoje, em primeiro turno, pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC).
Para os imóveis impactados pela correção da PGV, a Prefeitura de Curitiba propôs, e os vereadores avalizaram, o mecanismo do limitador do IPTU, para impedir aumentos abruptos decorrentes da atualização da Planta Genérica de Valores dos imóveis. A "trava" do IPTU já vinha sendo usada em Curitiba e determina uma cobrança diferenciada conforme o padrão dos imóveis, na qual as unidades tributáveis de valor mais baixo pagarão IPCA acrescido de, no máximo, R$ 290. Já os imóveis de padrão superior terão o IPTU, além da inflação, reajustado até 18% do valor pago neste ano (002.00023.2025).
Ajustes técnicos reforçam a trava e a proteção ao contribuinte
O líder do Governo, Serginho do Posto (PSD), afirmou que a revisão “mantém a trava de 18%” e evita distorções no lançamento, defendendo que o projeto promove “justiça fiscal” ao alinhar a planta genérica às recomendações do TCE. Ele citou que “80% dos imóveis terão apenas a correção inflacionária” e que a atualização garante equilíbrio entre valor venal e tributado, preservando os 135 mil isentos.
Jasson Goulart (Republicanos) reforçou o caráter técnico da proposta ao dizer que “a trava protege o contribuinte” e impede saltos abruptos no IPTU entre 2026 e 2029. Ele destacou que a medida assegura “segurança jurídica” após a reforma tributária, evitando cenários de aumento descontrolado caso a regra vigente expirasse. O vereador Rodrigo Marcial (Novo) acrescentou que, sem a trava, haveria “potencial de aumento descontrolado”, prejudicando até 8% dos imóveis.
Votaram a favor da revisão da PGV Andressa Bianchessi (União), Beto Moraes (PSD), Bruno Rossi (Agir), Carlise Kwiatkowski (PL), Delegada Tathiana (União), Eder Borges (PL), Fernando Klinger (PL), Guilherme Kilter (Novo), Hernani (Republicanos), Indiara Barbosa (Novo), Jasson Goulart (Republicanos), João da 5 Irmãos (MDB), Leonidas Dias (Pode), Meri Martins (Republicanos), Nori Seto (PP), Olimpio Araujo Junior (PL), Pier Petruzziello (PP), Rafaela Lupion (PSD), Renan Ceschin (Pode), Rodrigo Marcial (Novo), Sargento Tânia Guerreiro (Pode), Serginho do Posto (PSD), Sidnei Toaldo (PRD), Tiago Zeglin (MDB), Tico Kuzma (PSD), Toninho da Farmácia (PSD) e Zezinho Sabará (PSD).
Foram contra a proposta Angelo Vanhoni (PT), Bruno Secco (Republicanos), Camilla Gonda (PSB), Da Costa (União), Giorgia-Prates - Mandata Preta (PT), João Bettega (União), Laís Leão (PDT), Lórens Nogueira (PP), Marcos Vieira (PDT), Professora Angela (PSOL) e Vanda de Assis (PT).
Oposição questiona modelo, falta de dados e “risco social”
A Oposição argumentou que o projeto chega em um momento de forte valorização imobiliária e transfere o custo ao contribuinte. Camilla Gonda (PSB) contestou o número oficial, afirmando que “80% [de correção do IPCA] é só estimativa”, sem base territorial que permita prever efeitos reais. Segundo ela, o modelo pode aprofundar a “gentrificação” ao atrelar automaticamente o valor venal ao mercado, alterando a PGV “num momento de valorização imobiliária especulativa”.
A vereadora Professora Angela (PSOL) criticou a urgência e a ausência de discussão pública: “não houve debate com a população sobre a PGV”. Disse que a prefeitura “arrecada mal e cobra errado”, e que a proposta “não penaliza quem acumula terra”, mas pressiona trabalhadores e aposentados. Para ela, não há “real necessidade” de votar o tema sem audiências regionais nem divulgação dos impactos.
Giorgia Prates (PT) afirmou que a revisão, sem mapa de impacto, é “temerária”, pois pode gerar “risco de aumentar o IPTU onde a renda é mais baixa”, aprofundando desigualdades locais. Ela destacou que “quem paga aluguel” também sofrerá repasse do imposto, e que a falta de dados impede saber se o peso maior recairá em bairros de menor renda ou de adensamento recente.
Vanda de Assis (PT) reiterou voto contrário ao regime de urgência, dizendo que “quem faz da forma correta, não faz às pressas” e que projetos desse tipo exigem participação social. Para ela, a cidade “faz gestão para especuladores imobiliários”, ao concentrar decisões tributárias no Executivo sem transparência regional. A vereadora sustentou que aprovar a revisão sem debate é prejudicar justamente quem mais sente o impacto do imposto.
Arrecadação cresce, mas seria maior sem a trava do IPTU
A estimativa apresentada pelo Executivo mostra que a atualização da PGV deve elevar a arrecadação do IPTU nos próximos anos, mas esse aumento será menor do que o potencial indicado pelos valores de mercado. Isso ocorre porque a lei proposta mantém um limite anual para a correção do imposto, a chamada trava de majoração, que impede que a atualização plena do valor venal seja cobrada integralmente ao contribuinte. Pelos cálculos oficiais, cerca de R$ 134 milhões em 2026 deixarão de ser lançados justamente por causa desse limitador, com reduções proporcionais em 2027 (R$ 95,1 mi) e 2028 (R$ 69 mi).
Se não fosse a trava, a arrecadação decorrente da revisão da PGV seria o dobro, porque, nos documentos anexados ao projeto de lei pelo Executivo, a Prefeitura de Curitiba estima arrecadação adicional de R$ 134 milhões, decorrentes de quatro frentes principais: atualizações cadastrais já concluídas (13,5 mil imóveis, R$ 26,3 milhões), revisões em andamento até dezembro de 2025 (4,5 mil imóveis, R$ 8,8 milhões), reflexos no IPTU da pavimentação de logradouros (aproximadamente 30 mil imóveis, R$ 3 milhões) e fixação dos novos valores da PGV e de construção (R$ 96 milhões).
Critérios técnicos seguem metodologia já adotada
O texto-base da revisão da PGV atualiza os artigos 35 e 36 da lei complementar 40/2001, prevendo que a base de cálculo (valor venal) seja definida pela autoridade administrativa a partir da PGV, dos valores unitários de construção e de coeficientes de ponderação, com observância das normas técnicas e de dados do cadastro imobiliário. Entre os critérios, constam: variação de preços de mercado, melhoria de infraestrutura, mudanças de zoneamento e CUB/Sinduscon-PR.
O projeto de lei explicita limites de ponderação para fatores do lote (pavimentação, sistema viário, geometria, características físicas) e da construção (localização/bairro, idade/obsolescência, posição vertical, uso diversificado e ocupação em condomínio). Esses parâmetros, listados em tabelas de coeficientes mínimos e máximos, orientam a determinação do valor venal com transparência e padronização técnica.
A metodologia de avaliação repete a adotada desde 2023, com manutenção do cadastro o mais próximo possível da realidade física (área, padrão, material predominante, idade e conservação da edificação, entre outros) e o emprego da NBR 14.653-2, com uso do método comparativo direto (terrenos e unidades em condomínio) e do método evolutivo (residenciais, comércios, indústrias e agrupamentos).
Também são descritos os passos para fixação dos valores unitários de terreno (microrregiões por bairro/zoneamento, ponderadas por pavimentação e sistema viário) e dos valores unitários de construção (dados de mercado e CUB, ponderados por bairro, posição vertical, idade, ocupação em condomínio e área diversificada). Essa documentação está anexada ao projeto de lei (002.00023.2025), onde pode ser consultada a sistemática de cálculo da PGV, a estimativa de impacto financeiro da proposta e a ata da reunião do Conselho de Gestão e Responsabilidade Fiscal onde a proposta foi debatida.
Projeto altera aspectos administrativos do IPTU
Além dos critérios técnicos que impactam a base de cálculo, o projeto também modifica outros dispositivos da Lei Complementar 40/2001. Entre eles, está a inclusão de um novo procedimento no art. 94, que garante ao contribuinte prazo de dez dias para corrigir vícios de representação antes do reconhecimento de irregularidade. A medida reforça direitos procedimentais e aprimora a segurança jurídica, mas não interfere na forma como o valor venal é calculado ou no montante tributado.
O texto também reorganiza aspectos administrativos, como a definição de que a revisão da PGV deve ocorrer a cada quatro anos e a atualização da base de cálculo passa a ser formalmente atribuída ao Executivo, conforme determina a Reforma Tributária. Outra mudança é a previsão de que, em casos específicos, um laudo técnico elaborado por profissional habilitado possa prevalecer sobre o valor calculado, sem alterar a fórmula geral utilizada para todos os imóveis.
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba