Vetos à separação do lixo devem ser votados em fevereiro

por Assessoria Comunicação publicado 23/01/2015 09h05, última modificação 28/09/2021 10h25

Os vereadores de Curitiba terão 30 dias, a partir de 2 de fevereiro, para decidirem se manterão ou derrubarão vetos do prefeito Gustavo Fruet a dois artigos da lei 14.596/2015. Se o prazo não for cumprido, a matéria passará a “trancar a pauta” da Câmara Municipal, impedindo que outros projetos sejam votados até a análise dos vetos pelo plenário.

Originada a partir do projeto 005.00365.2013, do vereador Chicarelli (PSDC),  a lei obriga que resíduos orgânicos sejam descartados exclusivamente em sacos plásticos pretos. O material reciclável, por sua vez, seria acondicionado preferencialmente em sacos azuis. A norma previa também que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) ficaria encarregada de realizar campanhas educativas sobre o uso de sacos coloridos para a separação do lixo.

Inicialmente, a separação do lixo em sacos plásticos coloridos seria obrigatória só para condomínios com mais de dez unidades residenciais. Só que durante a tramitação do projeto emendas do vereador Bruno Pessuti (PSC) ampliaram a abrangência da medida para todos habitantes da cidade (leia mais).

“Ausência de interesse”
O Executivo manteve cinco dos sete artigos da lei 14.596/2015, respeitando a recomendação de sacos plásticos pretos para lixo orgânico. Também foi preservada a indicação de que os resíduos devem ser colocados na rua “em horário compatível com o serviço público de limpeza urbana” e que a Prefeitura de Curitiba, quando quiser, poderá instituir multa para responsabilizar quem não separe o lixo.

Contudo, alegou “ausência de interesse público” para vetar o artigo 3º (sacos preferencialmente azuis para material reciclável) e “vício de iniciativa” para suprimir o 7º (obrigação da SMMA realizar campanhas educativas sobre a nova regra). Ao justificar as decisões, a prefeitura disse que é da competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente gerir a política de limpeza urbana da cidade (lei 7.671/1991) e que a aplicação da norma, do jeito que foi aprovada pelos vereadores, poderia gerar “ônus desnecessário para a população”.

“A diferenciação de cores é importante somente nos setores onde as coletas de resíduos orgânicos e recicláveis são executadas em dias coincidentes, como no anel central, por isso consideramos que não é necessário gerar ônus financeiro para os demais usuários do serviço”, argumenta a SMMA nas razões do veto.

Trâmite do veto
Projetos de lei aprovados pelos vereadores podem ser rejeitados pelo prefeito da cidade. O nome disto é “veto” e serve para o Executivo apontar supostas inconstitucionalidades, ilegalidades ou contrariedades ao interesse público em novas normas. Pode ser integral, quando abrange a lei inteira, ou parcial, quando suprime trechos do texto redigido pelos parlamentares. Para ter validade, o veto precisa de justificativa oficial, na qual o prefeito exponha os motivos da discordância.

Comunicado o veto, as razões apontadas pelo Executivo serão analisadas pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, após instrução da Procuradoria Jurídica. Com ou sem parecer do colegiado, os vereadores têm 30 dias, a contar do recebimento do veto, para, em votação aberta, mantê-lo ou rejeitá-lo em plenário (neste caso, mediante voto da maioria absoluta dos parlamentares – “metade mais um”, ou seja, 20 parlamentares).

No caso de veto parcial, a votação será feita em separado para cada um dos trechos suprimidos pelo prefeito. Se o veto (parcial ou total) for mantido, a lei permanece da forma como foi sancionada. Se for rejeitado, o projeto será reenviado ao prefeito, que tem 48 horas para publicá-lo – se não o fizer, o presidente do Legislativo deverá promulgar a lei integralmente em até dois dias. A base legal para essa tramitação está na Lei Orgânica do Município (artigos 46, 47 e 57) e no regimento interno do Legislativo (artigos 162, 197 e 198).