Vereadores aprovam compra de terrenos em Curitiba para regularização fundiária

por José Lázaro Jr. | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 25/11/2025 13h10, última modificação 25/11/2025 14h39
Projeto permitirá a regularização de áreas consolidadas nos núcleos Atenas II e Parolin Fanini.
Vereadores aprovam compra de terrenos em Curitiba para regularização fundiária

Votação foi unânime em primeiro turno, com 26 vereadores apoiando a compra dos terrenos. (Foto: Carlos Costa/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, em primeiro turno, nesta terça-feira (25), o projeto de lei que autoriza o Executivo a adquirir dois terrenos da Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab-CT), localizados nos núcleos Atenas II e Parolin Fanini. As áreas, somadas, ultrapassam 4,7 mil metros quadrados e foram avaliadas em R$ 707 mil e R$ 2,665 milhões, segundo laudos da Comissão de Avaliação de Imóveis (CAI), elaborados conforme as normas da ABNT e atualizados em dezembro de 2024 e fevereiro de 2025 (005.00751.2025).

Durante a discussão, o vereador Serginho do Posto (PSD), líder do Governo, explicou que a aquisição permitirá ao Município concluir processos de regularização fundiária já em curso. “Essa transferência tem a finalidade de viabilizar a regularização fundiária dessas áreas. A medida atende ao interesse público, garante segurança aos ocupantes e também à administração direta”, afirmou. Ele acrescentou que a política habitacional da Prefeitura prevê expansão significativa nos próximos anos.

“O Município pretende dar celeridade e atender a meta de 20 mil moradias em quatro anos. O prefeito tem dito que é uma meta bastante ousada, mas pretende entregá-la à população, entre regularizações e novas moradias”, destacou Serginho do Posto. Recomendando o voto favorável, a vereadora Camilla Gonda (PSB), vice-líder da Oposição, disse que a proposta “atende diretamente ao interesse público, com finalidade de regularização”.

A autorização legislativa é prevista no artigo 114 da Lei Orgânica do Município, que exige aprovação da Câmara para aquisições imobiliárias pelo Executivo. Os pareceres técnicos anexados ao processo administrativo consideram possível a compra direta, com base no artigo 74 da Lei Federal 14.133/2021, desde que atendidas condições como avaliação prévia e inexistência de alternativas equivalentes na rede pública. A Secretaria de Finanças confirmou a disponibilidade orçamentária, incluindo despesas de escritura e registro.

O projeto volta ao plenário nesta quarta-feira (26) para votação em segundo turno. Se aprovado novamente, seguirá para sanção e posterior publicação no Diário Oficial do Município.

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques