Protocolada a defesa prévia; Processante se reúne na terça

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 22/09/2025 18h55, última modificação 18/11/2025 17h58
Defesa prévia da vereadora Professora Angela está disponível para consulta pública no Sistema de Proposições Legislativas (SPL).
Protocolada a defesa prévia; Processante se reúne na terça

Relator Olimpio Araujo Junior apresentará voto pela continuidade, ou não, da denúncia contra Professora Angela. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Na noite de quinta-feira (18), a vereadora Professora Angela (PSOL) protocolou sua defesa prévia no Processo Ético-Disciplinar 1/2025 (502.00002.2025), conduzido pela Comissão Processante formada por Renan Ceschin (Pode), Olimpio Araujo Junior (PL) e Zezinho Sabará (PSD). O PED 1/2025-CP trata da denúncia de apologia ao uso de drogas ao distribuir o material impresso sobre Política de Redução de Danos em evento realizado no início de agosto na  Câmara Municipal de Curitiba (CMC).

A defesa prévia da vereadora Professora Angela tem 33 páginas e sustenta que o procedimento apresenta nulidades graves, como impedimento do corregedor, suspeição do relator e violação ao direito de defesa por não recebimento de petição na sindicância. No mérito, afirma que a política de redução de danos é legítima, sem configurar crime ou quebra de decoro, e que não houve qualquer incitação ao crime, tampouco apologia a condutas ilegais, mas sim a difusão de informação preventiva, orientada pela promoção de saúde e dignidade humana. Foram indicadas nove testemunhas.

Presidente da Comissão Processante, Ceschin convocou uma reunião do colegiado para terça-feira (23), às 16h30, para que o relator, Olimpio Araujo Junior, manifeste-se ou pelo arquivamento das representações contra Professora Angela, julgando que as razões da defesa prévia são suficientes, ou opinando pela continuidade da análise do caso Cartilha de Redução de Danos, mantendo a produção de provas e partindo para a instrução da investigação, com a oitiva de testemunhas. Neste caso, o cronograma será estipulado nesta reunião.

A denúncia, que pode resultar na cassação do mandato da parlamentar, foi formalizada após a conclusão de uma sindicância pelo corregedor Sidnei Toaldo (PRD). Ele concluiu, na investigação prévia, que há indícios de violação do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Curitiba, com base em representações apresentadas pelos vereadores Da Costa (União) e Bruno Secco (PMB), e diante dos “indícios do fato e da conduta”, classificados como infração ético-disciplinar punível com suspensão ou cassação de mandato (502.00002.2025).

Em razão da gravidade do enquadramento dado pela Corregedoria é que o caso não foi levado ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, sendo adotado o rito do Decreto-Lei 201/1967, aplicável quando há a possibilidade de perda do mandato parlamentar. Nesta situação, a abertura de uma Comissão Processante foi submetida ao plenário, que decidiu pela abertura da investigação por 29 a 6 votos.

Quais são os próximos passos da Comissão Processante 1/2025?

Confira abaixo as etapas que serão observadas até a conclusão da Comissão Processante 1/2025, que investiga a denúncia de apologia às drogas pela vereadora Professora Angela na Câmara de Curitiba.

Início da Comissão Processante

  • Parecer inicial da comissão (até 5 dias após a defesa)

  • Encerrado o prazo de defesa, a Comissão tem 5 dias para ecolher entre:

    • Arquivar (submete o arquivamento ao Plenário), ou

    • Prosseguir (segue para fase de instrução).

Instrução do processo (se houver prosseguimento)

  • O presidente marca imediatamente o início da instrução e define atos, diligências e audiências.

  • Colhe-se o depoimento do denunciado e realiza-se o interrogatório das testemunhas.

Direitos do denunciado durante a fase de instrução

  • A intimação de todos os atos deve ocorrer com mínimo de 24 horas de antecedência (pessoalmente ou via procurador).

  • É permitido assistir às diligências e audiências, perguntar às testemunhas e requerer medidas de interesse da defesa.

Razões finais e parecer final

  • Concluída a instrução, abre-se vista por 5 dias ao denunciado para razões finais escritas.

  • Depois, a Comissão Processante emite parecer final, decidindo pela procedência ou pela improcedência.

  • Pede-se ao presidente da Câmara a convocação da sessão de julgamento.

Etapas da sessão de julgamento

  • Leitura das peças requeridas por vereadores e pela defesa.

  • Manifestação verbal dos parlamentares que desejarem: até 15 minutos cada.

  • Defesa oral final do denunciado ou procurador: até 2 horas.

Votação e resultado

  • Devem ser realizadas votações nominais separadas para cada infração apontada.

  • A perda do mandato ocorre somente se houver voto favorável de, no mínimo, 2/3 dos membros da Câmara (ou seja, pelo menos 26 votos) para qualquer uma das infrações apontadas na denúncia.

  • Proclamação imediata do resultado; lavra-se ata com a votação nominal por infração.

  • Se condenado: expede-se Decreto Legislativo de cassação.

  • Se absolvido: arquiva-se o processo.

  • Em ambos os casos, a Câmara comunica o resultado à Justiça Eleitoral.

Prazo total

  • Todo o processo deve terminar em até 90 dias, contados da notificação do acusado.

  • Se não houver julgamento nesse prazo, o processo é arquivado, sem prejuízo de nova denúncia (mesmo sobre os mesmos fatos).