Vereadora propõe Espaço da Pessoa com Restrição Alimentar

por Julia Yamane*, especial para CMC | Revisão: Gabriel Kummer** — publicado 01/12/2025 16h30, última modificação 01/12/2025 16h29
A proposta, de Giorgia Prates, assegura que pessoas celíacas, por exemplo, possam consumir seus alimentos nos estabelecimentos de Curitiba.
Vereadora propõe Espaço da Pessoa com Restrição Alimentar

A vereadora aponta que o projeto é necessário pois “a doença celíaca atinge cerca de 1% da população brasileira”. (Foto: Hully Paiva/SECOM)

Para garantir direitos básicos de inclusão, segurança alimentar e saúde pública, a vereadora Giorgia Prates - Mandata Preta (PT) sugere a criação do Espaço Amigo da Pessoa com Restrição Alimentar em Curitiba. Este Espaço asseguraria que pessoas celíacas, com alergias alimentares severas e outras condições autoimunes possam consumir alimentos trazidos por elas em estabelecimentos na capital. A proposta está em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e se aplica nos casos em que os locais não forneçam alimentação compatível com as restrições alimentares do público abrangido.

Para justificar a criação do Espaço Amigo da Pessoa com Restrição Alimentar, Giorgia Prates cita um estudo realizado pela Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil (Fenacelbra), que revela que a doença celíaca atinge cerca de 1% da população brasileira. “Além disso, milhões de pessoas vivem com alergias alimentares graves - como à proteína do leite, à lactose ou a oleaginosas - e sofrem risco imediato de reações adversas quando expostas à contaminação cruzada em alimentos preparados fora de casa”, complementa Giorgia Prates na justificativa do projeto de lei (005.00669.2025).

A proposta é abrangente e autoriza bares, restaurantes, casas noturnas, arenas esportivas, cinemas, teatros, parques e demais espaços de uso coletivo a criarem o Espaço. A vereadora ainda cita que há legislações federais que já asseguram o direito à informação expressa nos rótulos de alimentos industrializados, incluindo a presença de glúten, lactose e outros alergênicos. “Contudo, tal obrigação não garante a ausência de contaminação cruzada em cozinhas profissionais, bares, restaurantes e demais estabelecimentos, o que inviabiliza a plena participação social dessas pessoas em atividades culturais, de lazer e de convivência comunitária”, argumentou a vereadora.

Mas, segundo a proposta, a autorização para o consumo da refeição não desobriga o consumidor de seguir as normas internas de higiene, segurança e funcionamento do estabelecimento, sem a necessidade de comprar outros produtos e serviços vendidos no local.

Comércios podem ganhar selo informativo caso se adequarem à lei

Os locais que se adequarem à lei, caso aprovada pelos parlamentares e sancionada pelo prefeito, ganharão o selo informativo de "Espaço Amigo da Pessoa com Restrição Alimentar". Por outro lado, os estabelecimentos que descumprirem a lei estarão fadados a cumprir as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, mas sem prejuízos de demais sanções cabíveis. 

“Famílias e indivíduos que vivem com essas restrições acabam submetidos a situações de exclusão e constrangimento, seja pela negativa de entrada com refeições próprias, seja pelo risco à saúde ao consumir alimentos preparados sem condições de segurança adequadas”, explica Giorgia Prates.

O projeto de lei foi protocolado no dia 23 de setembro e já está tramitando nas comissões temáticas da Câmara de Curitiba. Se aprovado pelos parlamentares e sancionado pelo prefeito, o projeto entra em vigor 90 dias após sua publicação. Confira na imagem abaixo como é o trâmite de um projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba. 

*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Julia Yamane*, especial para a CMC
Supervisão do estágio: José Lázaro Jr
Edição: José Lázaro Jr
**Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques