Vereadora apresenta documentos e Mesa arquiva caso do veículo oficial

por José Lázaro Jr. | Revisão: Alex Gruba — publicado 20/09/2022 17h55, última modificação 20/09/2022 19h00
Convites ao mandato para palestras em Ivaiporã, Rolândia e Maringá foram apresentados à Mesa da CMC. O caso não será encaminhado ao Conselho de Ética.
Vereadora apresenta documentos e Mesa arquiva caso do veículo oficial

Veículo oficial da CMC com a identificação de que pertence à frota em uso pelo Legislativo. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Nesta terça-feira (20), a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) se reuniu para analisar a situação que envolveu o uso do veículo oficial do mandato da vereadora Carol Dartora (PT). Considerando a manifestação da Corregedoria e os documentos encaminhados pela parlamentar à direção do Legislativo, a Mesa concluiu que não houve violação do Termo de Uso, Guarda e Responsabilidade do Veículo; logo, o caso será arquivado. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) não será acionado.

No dia 29 de julho, foi instaurada uma sindicância na CMC para apurar as circunstâncias do uso de um carro oficial do Legislativo fora da cidade. A medida foi uma resposta a questionamentos feitos à Presidência da CMC sobre o veículo de placa BEF6F99 ter sido avistado na região de Ponta Grossa no dia 17 de julho (relembre aqui). O veículo é do mandato de Carol Dartora, que em agosto informou que estava discutindo políticas públicas no interior do Paraná (confira aqui).

No último dia 13, a corregedora Amália Tortato (Novo) apresentou em plenário sua opinião sobre o caso, sugerindo que o CEDP fosse demandado, pois haveria “razoáveis indícios de cometimento de infração ético-disciplinar” (leia mais).

Hoje, a Mesa Diretora afastou a tese de que o deslocamento da vereadora tenha sido para uso pessoal, uma vez que a parlamentar apresentou os convites que lhe foram feitos para falar sobre políticas públicas para mulheres e sobre projetos de sua autoria em cidades do interior do estado.

Na mesma reunião, a Mesa da CMC reiterou o entendimento de que era tácita a autorização para uso do veículo, na ocasião do fato analisado, dentro do estado do Paraná, para fins de uso pelo mandato, sem necessidade de comunicação prévia. A autorização tácita para fins oficiais estava embasada na falta de previsão jurídica para a Diretoria de Patrimônio e Serviços fiscalizar os mandatos.

Isso mudou em 1º de agosto deste ano, após o ocorrido, quando os parlamentares foram comunicados pela Administração que, daquela data em diante, o uso do veículo em feriados e em deslocamentos fora da Região Metropolitana de Curitiba dependia de autorização formal da Mesa. 

Para uso exclusivo das atividades parlamentares, a Câmara Municipal de Curitiba disponibiliza um veículo tipo passeio, categoria sedan, locado da empresa WS Locações. Atualmente apenas 26 mandatos parlamentares utilizam o carro, pois 12 vereadores abdicaram do direito ao veículo. Os carros são identificados e têm a quilometragem e consumo de combustível monitorados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A Mesa anunciou que também vai estudar as outras sugestões encaminhadas pela Corregedoria em seu relatório.

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo. 

Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).