CCJ admite redução de alíquota do ISS a associados do Programa Ecocidadão

por Claudia Krüger | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 21/09/2022 10h30, última modificação 21/09/2022 10h54
Ideia é diminuir de 5% para 2% o imposto cobrado dos catadores de recicláveis, na capital.
CCJ admite redução de alíquota do ISS a associados do Programa Ecocidadão

CCJ admitiu proposição que visa diminuir alíquota do ISS para associações de catadores do Ecocidadão. (Foto: Luiz Costa/SMCS)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisou 12 projetos de lei, em reunião híbrida, nesta terça-feira (20). Entre eles, foi acatada a proposição que pretende alterar o Código Tributário (lei complementar 40/2001) da cidade em favor dos catadores de materiais recicláveis que atuam na capital, buscando diminuir a carga tributária incidente sobre esta categoria (002.00018.2021, com substitutivo 031.00098.2021). 

De acordo com o texto, seria reduzida a alíquota paga referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), hoje em 5%, para 2% às atividades das associações de catadores inscritas no Programa Ecocidadão. A justificativa da matéria atenta para o fato de que a classe contribui com a gestão dos resíduos sólidos, merecendo o reconhecimento da administração pública pelo trabalho em favor do meio ambiente. Agora a matéria segue para análise da Comissão de Economia. 

Utilidade pública
A CCJ admitiu ainda três proposições para declarações de utilidade pública. Uma ao NB Futebol Clube (014.00031.2022); outra à FPFA - Federação Paranaense de Futebol Americano (014.00002.2022) -; e uma terceira à Comunidade Betel Shammah (014.00015.2022). 

Já as concessões de utilidade pública para a ONG Projeto Razões (014.00033.2022) e a Missão Nacional de Assistência Social Paz e Vida (014.00027.2022) foram devolvidas aos autores, para anexação de documentos necessários à tramitação das propostas. 

Demais proposições
Ao todo, 12 projetos passaram pela análise da CCJ nesta terça-feira. Destes, 5 foram devolvidos aos autores para adequações, 4 seguem trâmite regimental, 2 permanecem no colegiado devido a pedidos de vista e 1 foi encaminhado ao Executivo para mais informações. Detalhes sobre as matérias, seus pareceres e sua tramitação podem ser conferidos no Sistema de Proposições Legislativas (SPL). 

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.

Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).